No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, e nos termos quer das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e, dos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, quer dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Secretário de Estado da Juventude e Desporto, delego e subdelego no Director Regional do Alentejo, Dr. João Manuel Martins Vintém, as competências a seguir enunciadas para, no âmbito da Direcção Regional do Alentejo do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e observadas as disposições legais praticar os procedimentos e actos necessários tendentes ao exercício das mesmas:
a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços;
b) Autorizar, em deslocações no território nacional, a utilização de viaturas afectas ao serviço;
c) Adoptar os horários de funcionamento e de trabalho mais adequados ao funcionamento da Direcção Regional, dando-me prévio conhecimento;
d) Justificar ou injustificar as faltas dos respectivos trabalhadores;
e) Aprovar o plano anual de férias dos respectivos trabalhadores e autorizar o gozo bem como a acumulação das mesmas;
f) Autorizar a inscrição e a participação dos respectivos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou actividades da mesma natureza desde que as mesmas não importem encargos financeiros para o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., sejam de reconhecido interesse para o serviço e se insiram no âmbito das funções desempenhadas pelos mesmos;
g) Autorizar a realização e o pagamento de despesas que visem a satisfação de necessidades urgentes e inadiáveis, por despacho que evidencie esses aspectos, até ao limite definido no Regulamento do Fundo de Maneio em vigor;
h) Gerir os espaços do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., em articulação com os objectivos e finalidades do Instituto, tendo em conta a relação custo/benefício decorrente da gestão dos mesmos;
i) Assinar os protocolos de colaboração e parcerias locais e regionais desde que previamente submetidos à apreciação do Presidente do Presidente do IDP, I. P.;
j) Representar o Instituto do Desporto de Portugal, I. P. em grupos de trabalho, comissões ou júris, mediante prévia concordância do Presidente do IDP, I. P.
1 - A presente delegação e subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Março de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
25 de Julho de 2011. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.
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