Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, e no uso da faculdade conferida pelos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no Chefe da Divisão Administrativo-Financeira, licenciado Vítor Manuel Marçal Alexandre, durante as minhas ausências e impedimentos, sem faculdade de subdelegação, os poderes para praticar todos os actos de gestão orçamental e financeira, como os que dizem respeito a orçamento, alterações orçamentais, abertura de crédito de especial, PAP's, PLC's, guias de reposição/receitas e demais actos relacionados, cumpridos os pressupostos e regras previstas na lei.
A delegação de competências a que se refere o presente despacho entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
O presente despacho produz efeitos a 16 de Agosto de 2011, considerando-se ratificados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo ora delegado, até à sua publicação no Diário da República.
16 de Agosto de 2011. - O Director Regional, João Soalheiro.
205080971