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Despacho 11773/2011, de 12 de Setembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço no cargo de director de finanças adjunto de Lisboa

Texto do documento

Despacho 11773/2011

De acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o júri do concurso de selecção para o provimento no cargo de Director de Finanças Adjunto da Direcção de Finanças de Lisboa, apresentou a proposta de nomeação de Fernando Vieira Marques, como sendo o candidato que, cumprindo os requisitos obrigatórios anunciados, verificou ser, de entre os restantes concorrentes, o que melhor se adequa à missão, por possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, exigidas pelos artigos 3.º e 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, possuindo também experiência e formação relacionadas com as actividades a desenvolver.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.º 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, concordo com a proposta do júri, pelo que nomeio no cargo de Director de Finanças Adjunto da Direcção de Finanças de Lisboa, em comissão de serviço e pelo período de três anos, o Técnico de Administração Tributária Assessor, Fernando Vieira Marques.

24 de Março de 2011. - O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Nome: Fernando Vieira Marques

Filiação: António de Oliveira Marques e Maria do Carmo Lopes Vieira

Nascimento: 31 de Março de 1953

Naturalidade: Cortes, Concelho e Distrito de Leiria

Residência: Estrada Principal, N.º 312 - Casal do Vale do Pereiro 2410-846 Cortes Leiria

Habilitações Académicas:

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Internacional, de Lisboa.

Carreira Profissional:

Iniciou a carreira na Direcção-Geral dos Impostos, na Repartição de Finanças do Concelho de Óbidos, em 10.07.71, como Aspirante Provisório, tendo passado pela Repartição de Finanças do Concelho de Leiria (de 13.08.71 a 01.08.73, como Aspirante Provisório, de 02.08.73 a 31.10.78, como Aspirante Estagiário, com interrupção para cumprimento do serviço militar obrigatório entre 15.01.74 e 03.12.75 e, de 01.11.78 a 28.10.81, como Liquidador Tributário de 1.ª classe

Esteve na Direcção Distrital de Finanças de Leiria, de 29.10.81 a 28.10.83, como Técnico Tributário de 2.ª Classe e, de 29.10.83 a 24.01.85, como Técnico Tributário de 1.ª Classe, na Repartição de Finanças do Concelho de Alcobaça, de 25.01.85 a 01.10.91, como Perito Tributário de 2.ª Classe, desempenhando o cargo de Adjunto de Chefe de Repartição de Finanças de 1.ª Classe, na Direcção Distrital de Finanças de Lisboa, de 02.10.91 a 09.02.94, como Perito Tributário de 1.ª Classe (posteriormente com a designação de Técnico de Administração Tributária - nível 2); no Gabinete de Auditoria Interna da D.G.C.I, de 10.02.94 a 30.08.2000 e no Serviço de Auditoria Interna da AGT, de 01.09.2000 até 23.02.2003 (coordenador a partir de 01.11.2000).

A partir de 24.02.2003, passou a desempenhar funções, mantendo o cargo de coordenador, no Gabinete de Auditoria Interna da D.G.C.I (até 29.11.2004, como Técnico de Administração Tributária e, a partir de 30.11.2004, como Técnico de Administração Tributária Principal).

De 07.02.2005 a 31.12.2009, foi Chefe de Divisão da Justiça Tributária da Direcção de Finanças de Santarém (a partir de 18.12.2008, como Técnico de Administração Tributária Assessor) e está na - Direcção de Finanças de Lisboa, desde de 01.01.2010, exercendo o cargo de Director de Finanças Adjunto.

Acções desenvolvidas

No âmbito da auditoria interna, na qualidade de Auditor, realizou 29 auditorias em diversas unidades orgânicas e áreas funcionais, nomeadamente, da justiça tributária e, enquanto coordenador, acompanhou a realização de 82 acções de auditoria,

Procedeu, ainda, à realização de alguns trabalhos, nomeadamente, sobre a venda de bens penhorados em processo de Execução Fiscal, o Enquadramento Jurídico das Denúncias, Participações e Informações não Identificadas, a Impugnação Pauliana - Conceito e Procedimentos e elaborou; enquanto Chefe de Divisão da Justiça Tributária de Santarém, procedeu à elaboração dos Planos Regionais de Actividades da Justiça Tributária e dos Relatórios de Actividades da mesma área daquele distrito fiscal.

Acções de formação:

Participação em vários cursos/acções de formação e aperfeiçoamento profissional, nomeadamente, em matérias que se relacionam com auditoria, fiscalidade e justiça tributária administrados pela DGCI.

Frequentou o Seminário de Alta Direcção - Lei 2/2004, ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, realizado de 17 a 21 de Janeiro de 2005, num total de 40 horas, com aproveitamento.

Participação (não activa) em diversas palestras, simpósios e seminários sobre matérias tributárias.

204909624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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