Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11771/2011, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação em comissão de serviço no cargo de director de finanças adjunto de Lisboa

Texto do documento

Despacho 11771/2011

De acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o júri do concurso de selecção para o provimento no cargo de Director de Finanças Adjunto da Direcção de Finanças de Lisboa, apresentou a proposta de nomeação de Fernando Cristóvão Cardoso Lopes, como sendo o candidato que, cumprindo os requisitos obrigatórios anunciados, verificou ser, de entre os restantes concorrentes, o que melhor se adequa à missão, por possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, exigidas pelos artigos 3.º e 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, possuindo também experiência e formação relacionadas com as actividades a desenvolver.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.º 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, concordo com a proposta do júri, pelo que nomeio no cargo de Director de Finanças Adjunto da Direcção de Finanças de Lisboa, em comissão de serviço e pelo período de três anos, o Técnico de Administração Tributária Nível 2, Fernando Cristóvão Cardoso Lopes.

24 de Março de 2011. - O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Curriculum vitae

(resumido)

1 - Dados pessoais

Nome: Fernando Cristóvão Cardoso Lopes

Data de Nascimento: 18 de Março de 1958

2 - Habilitações académicas

Licenciado em Direito - Faculdade de Direito de Lisboa, 2003

3 - Categoria profissional actual

Técnico de Administração tributária Nível 2

4 - Experiência profissional:

1/04/2007 até esta data - Director de Finanças Adjunto em Regime de Substituição na Direcção de Finanças de Lisboa;

18/09/2006 até 31/03/2007 - Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 8;

18/12/2001 a 17/09/2006 - Chefe do Serviço de Finanças de Palmela;

27/04/1999 a 17/12/2001 - Chefe de Finanças Adjunto de 1 no Serviço de Finanças de Palmela;

01/01/1994 a 26/04/1999 - Chefe da Equipa C da Divisão de Justiça Tributária da Direcção de Finanças de Setúbal;

07/05/1993 a 31/12/1993 - Chefe do 3.º Serviço da Direcção de Finanças de Setúbal, exercendo as funções de chefe da Secretaria do Tribunal Tributário de 1.ª Instancia de Setúbal.

5 - Formação complementar

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública

Gerir, Motivar e Garantir o Sucesso da Equipas

Escola de Gestão e Liderança

Liderança, da Eficácia à Grandeza - Impulsionar o Sucesso

Formação Pedagógica Inicial de Formadores

Cursos vários na área da fiscalidade de 1983 a 2010

204909584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda