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Despacho 11770/2011, de 12 de Setembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de chefe de divisão de inspecção tributária ii da Direcção de Finanças de Coimbra

Texto do documento

Despacho 11770/2011

1 - A Chefe de Divisão de Inspecção Tributária II, da Direcção de Finanças de Coimbra foi nomeada, em regime de substituição, no cargo de Directora de Finanças Adjunta, com efeitos a 01 de Julho de 2011, estando deste modo o respectivo lugar vago.

2 - Assim, até à realização do concurso previsto no artigo 20.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, (na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto), nos termos e com os fundamento constantes na proposta do Director de Finanças de Coimbra, de 29 de Junho de 2011, nomeio, ao abrigo do artigo 27.º, da citada Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, (na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30/08), conjugado com o numero 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, em regime de substituição, por vacatura do lugar, no cargo de Chefe de Divisão de Inspecção Tributária II, da Direcção de Finanças de Coimbra, o Inspector Tributário Assessor Principal, Jorge Manuel dos Santos Ferreira, com efeitos a 1 de Julho de 2011.

21 de Julho de 2011. - O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Nota curricular

1 - Identificação:

Nome: Jorge Manuel dos Santos Ferreira.

Data de Nascimento: 16 de Abril de 1960.

2 - Situação Profissional: Inspector Tributário Assessor Principal e Chefe de Equipa.

3 - Formação Académica:

Licenciatura em Controlo de Gestão, concluída no ano lectivo de 1994/95, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, com a classificação de 12 valores;

Bacharelato em Contabilidade e Administração, concluído no ano lectivo de 1988/89, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, com a classificação de 11 valores;

Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Económico e Europeu, concluído no ano lectivo de 2004-2005, na Universidade de Coimbra - Instituto de Direito Penal Económico e Europeu, com a informação final de Bom com Distinção.

4 - Formação Profissional:

Ao longo da sua carreira frequentou diversos cursos, acções de formação e seminários, promovidos pela DGCI, CTOC, ISCAC, FEUC, e outras entidades, abrangendo as áreas de Gestão e Liderança, Direito Penal, Formação Pedagógica de Formadores, Relações Pessoais e Trabalho em Equipa, Informática, Fiscal, Económica e Contabilística;

Foi formador da DGCI em diversas acções de formação na área Contabilística e Fiscal.

5 - Experiência e Carreira Profissional:

5.1 - Actividade Profissional/Cargos Actuais:

Inspector Tributário Assessor Principal e Chefe de Equipa de Inspecção Tributária na Divisão de Inspecção Tributária II da Direcção de Finanças de Coimbra, sendo o substituto legal do Chefe de Divisão, nas suas faltas e impedimentos;

Representante da DGCI em diversas peritagens e comissões de credores em processos de falência e insolvência.

5.2 - Actividade Profissional Anterior:

Ingresso na DGCI em 22/04/1982, como Liquidador Tributário Estagiário, evoluindo na carreira da DGCI, pelas categorias profissionais de Liquidador Tributário, Técnico Verificador Tributário, Perito de Fiscalização Tributária, Supervisor Tributário, Inspector Tributário Principal, Inspector Tributário Assessor e Inspector Tributário Assessor Principal;

Exerceu funções nos Serviços Locais de Finanças de Oliveira do Bairro, Montemor-o-Velho, Soure, Algés e Coimbra 2;

Ingresso na inspecção tributária da Direcção de Finanças de Coimbra em 10/01/1990, onde passou a exercer as funções de Chefe de Equipa a partir de 2005;

Colocado como Supervisor Tributário na Direcção de Finanças da Guarda em 23/06/1999 onde exerceu funções até 20/Setembro/2000 e na Direcção de Finanças de Aveiro de 21/Setembro/2000 a 30/Setembro/2002, regressando à Direcção de Finanças de Coimbra onde se mantém como Inspector Tributário Assessor Principal;

Membro das comissões de revisão e perito da Fazenda Pública, nos termos do artigo 91.º da LGT, desde 1995, funções que exerceu nas Direcções de Finanças de Coimbra, Guarda e Aveiro;

Perito indicado pela DGCI na avaliação de diversas quotas e estabelecimentos;

Responsável pela secretaria de apoio à inspecção tributária da Direcção de Finanças de Coimbra, de Outubro/2002 a Abril/2003;

Responsável pelo planeamento e coordenação das acções de Controlo de Bens em Circulação, no Distrito de Coimbra, no período de Outubro/2003 a Dezembro/2010.

6 - Trabalhos Elaborados:

Trabalho de Fim de Curso, elaborado para conclusão do Curso de Pós-graduação em Direito Penal Económico e Europeu, orientado pelo Professor Doutor Manuel da Costa Andrade, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra:

Tema: "Crimes Fiscais - Abuso de Confiança Fiscal";

Trabalho de Fim de Curso, elaborado para conclusão da Licenciatura em Controlo de Gestão, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, orientado pelo Dr. José Luís de Sousa Leal, Economista, Revisor Oficial de Contas e Professor do ISCAC:

Tema: "Locação Financeira (Leasing) - Enquadramento Legal - Tratamento Contabilístico e Fiscal".

204983837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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