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Despacho 11768/2011, de 12 de Setembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de chefe de Divisão de Administração, da Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis (DSIMI)

Texto do documento

Despacho 11768/2011

1 - O cargo de Chefe de Divisão de Administração, da Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis (DSIMI), encontra-se vago, desde 01.07.2011, por aposentação da anterior titular.

2 - Assim, até à realização do concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, (na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto), nos termos e com os fundamentos constantes na proposta da Subdirectora Geral da área dos Impostos sobre o Património de 15 de Julho de 2011, nomeio, ao abrigo do artigo 27.º, da citada Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, (na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30/08), conjugado com o numero 2, do artigo 14.º, do Decreto Lei 557/99, de 17 de Dezembro, em regime de substituição, por vacatura do lugar, no cargo de Chefe de Divisão de Administração, o Inspector Tributário, grau 4, nível 2, Ricardo Jorge Ribeiro Torres, com efeitos a 01 de Agosto de 2011.

21 de Julho de 2011. - O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Curriculum Vitae

(à data de 21 de Julho de 2011)

I - Informação pessoal:

Nome: Ricardo Jorge Ribeiro Torres

Data de Nascimento: 11 de Abril de 1977

Naturalidade: Lisboa, Portugal

II - Formação académica:

Licenciatura em Direito - Universidade Moderna, 1995-2000

III - Actividade profissional:

08.10.2008 à presente data - nomeação definitiva na categoria de Inspector Tributário do GAT - exercício de funções nos serviços centrais da DGCI, na Área dos Impostos sobre o Património;

07.01.2007 a 07.10.2008 - colocação em funções no Tribunal Tributário de Lisboa - assessoria de Juízes de Direito na área jurisdicional tributária;

04.09.2006 a 06.01.2007 - ingresso na DGCI, sob a nomeação provisória de Inspector Tributário Estagiário - exercício de funções no serviço periférico regional de Lisboa;

09.03.2006 a 31.08.2006 - nomeação provisória como Inspector Superior Estagiário na Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) - exercício de funções nos domínios da auditoria interna sectorial;

01.04.2003 a 08.03.2006 - ingresso na Direcção-Geral do Tribunal de Contas (DGTC) e subsequente nomeação definitiva na categoria de Técnico Verificador Superior de 1.ª classe - exercício de funções de apoio técnico no âmbito das atribuições da 2.ª Secção do Tribunal de Contas, integrando, nomeadamente, equipas de auditoria externa;

11.08.1999 a 31.03.2003 - ingresso na Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e subsequente nomeação definitiva na categoria de Técnico da Administração Tributária Adjunto do GAT - exercício de funções em serviços periféricos locais e regional - Lisboa.

IV - Formação Profissional

Cursos vários de formação nas áreas das finanças públicas, auditoria e administração pública, pela DGTC;

Cursos vários de formação nos domínios do direito fiscal, fiscalidade e contabilidade, pela DGCI.

204965028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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