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Despacho 11767/2011, de 12 de Setembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de chefe de Divisão de Disciplina, da Direcção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contenciosa (DSCJC)

Texto do documento

Despacho 11767/2011

1 - O cargo de Chefe de Divisão de Disciplina, da Direcção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso (DSCJC), encontra-se vago, em virtude do substituto nomeado pelo Despacho 18153/2010, de 28 de Outubro, se encontrar a exercer funções em Gabinete Ministerial.

2 - Assim, até à realização do concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, (na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto), nos termos e com os fundamentos constantes na proposta do Director da Direcção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso, de 20 de Julho de 2011, nomeio, ao abrigo do artigo 27.º, da citada Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, (na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30/08), conjugado com o numero 2, do artigo 14.º, do Decreto Lei 557/99, de 17 de Dezembro, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão de Disciplina, o Técnico de Administração Tributária, grau 4, nível 2, Carlos Alberto Zarcos Valadas, com efeitos a 01 de Julho de 2011.

21 de Julho de 2011. - O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Curriculum Vitae

Nome: Carlos Alberto Zarcos Valadas

Data de Nascimento: 15 de Outubro de 1958

Naturalidade: Lisboa

Formação Académica: Licenciatura em Direito pela Universidade Moderna (Pólo de Setúbal), com a Classificação final de 15 (quinze) valores.

Actividade Profissional:

Em 08 de Fevereiro de 2007, tomou posse na categoria de Técnico de Administração Tributário nível 2;

Em Março de 2006, foi colocado na Divisão de Disciplina da DSCJC, onde passou a desempenhar as funções de Instrutor;

Em 19 de Fevereiro de 2003, tomou posse na categoria de Técnico de Administração Tributária nível 1;

Em 07 de Novembro de 1991, ascendeu à categoria de Técnico Tributário;

Em 30 de Maio de 1993, após conclusão do estágio, tomou posse como Liquidador Tributário de 2.ª Classe;

Outras Funções: Assistente universitário na área de Direto Constitucional

Formação Profissional:

"Curso básico de ciência e técnica fiscal" realizado no âmbito do estágio de ingresso para a categoria de liquidador tributário do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (1982/1983). Duração: 1 ano;

Acção de formação sobre IVA ministrada pelo Centro de Formação Profissional da Direcção-Geral dos Impostos, em Junho de 1985. Duração: 30 horas;

Acção de formação de preparação para o concurso de Técnico Tributário, em 1991: Duração: 30 horas;

"Código de Procedimento Administrativo" - Curso ministrado pelo Centro de Formação da Direcção-Geral dos Impostos, em Fevereiro de 2005. Duração: 18 horas;

Acção de formação para Progressão na Carreira - TAT, em Novembro de 2005. Duração: 18 horas;

Acção de formação Avaliação Permanente - TAT 2 - 2.º curso, em Abril de 2006. Duração: 24 horas;

"O Estatuto Disciplinar na Administração Pública e a sua tramitação processual" - Curso ministrado pelo INA - Instituto Nacional de Administração, em Outubro de 2006. Duração: 30 horas.

204965085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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