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Despacho 11541/2011, de 8 de Setembro

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Sumário

Aditamento ao despacho n.º 6364/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de Abril de 2011

Texto do documento

Despacho 11541/2011

Em aditamento ao Despacho 6364/2011, publicado na Diário da República, IIª série, n.º 73, de 13/4, e nos termos dos artigos 24.º e 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 2005, a licenciada Maria Amélia Bizarro Leitão Fernandes, mantém-se em gestão corrente no cargo de direcção intermédia de 1.º grau, designado de Director de Serviços do Departamento de Património Móvel do Instituto dos Museus e da Conservação, IP com efeitos a 1 de Agosto de 2011, a fim de assegurar o normal funcionamento dos serviços até à conclusão do procedimento concursal entretanto a decorrer.

1 de Agosto de 2011. - O Subdirector, Filipe Mascarenhas Serra.

204995711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1272809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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