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Despacho 11202/2011, de 5 de Setembro

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Sumário

Nomeia a licenciada Carla Isabel Contreiras do Rosário chefe da Divisão Financeira e Patrimonial

Texto do documento

Despacho 11202/2011

Através do aviso 9088/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 14 de Abril e na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta OE201104/0261, foi aberto procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial.

Concluído o respectivo procedimento concursal e tendo por base a proposta do júri, nomeio, nos termos dos n.os 9.º e 10.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, em conjugação com a alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos do IPS homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro, a licenciada, Carla Isabel Contreiras do Rosário como Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, em regime de comissão de serviço pelo período de 3 anos, com efeitos a partir da data do presente despacho.

1 de Julho de 2011. - O Presidente, Armando Pires.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Carla Isabel Contreiras do Rosário, nascida em 20 de Novembro de 1973, de nacionalidade Portuguesa.

Habilitações literárias: Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, pela Universidade Moderna.

Experiência profissional: Exercício de funções de técnica superior, área financeira, na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, de Janeiro de 2000 a Abril de 2009 e nos Serviços Financeiros Comuns do Instituto Politécnico de Setúbal de Maio de 2009 à presente data, com particular destaque: coordenação da implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública para o sector da Educação; preparação do orçamento anual; controlo da execução orçamental; elaboração da prestação de contas mensal e anual (Conta de Gerência); elaboração das candidaturas e coordenação financeira de projectos financiados; elaboração de informações no âmbito da Gestão Orçamental e Patrimonial.

Formação Profissional: Possui formação profissional na área financeira, nomeadamente nas áreas de Contabilidade Orçamental, de Contabilidade Patrimonial, de Contabilidade Analítica, de Auditoria Financeira, de Gestão Patrimonial e Informática.

204926423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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