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Portaria 11/2001, de 9 de Janeiro

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Sumário

Fixa o número de licenças de galheiro para o rio Cávado.

Texto do documento

Portaria 11/2001
de 9 de Janeiro
A actividade da pesca em águas interiores reveste-se de características particulares, dependendo não só das zonas geográficas, mas também de alterações dos ecossistemas e das populações que dela dependem, pelo que se torna necessário uma actualização constante das normas regulamentadoras da mesma, procurando assegurar a sustentabilidade desta actividade económica através da gestão dos recursos que explora.

A lampreia (Petromyzon marinus) é uma espécie migradora, de elevado valor económico, que durante o seu ciclo biológico se dirige a águas interiores para desovar, fase durante a qual é capturada.

Considerando a necessidade de garantir a reprodução da espécie, evitando um aumento da pesca numa fase particularmente sensível do seu ciclo biológico;

Considerando ainda que a actividade assume um forte impacte a nível sócio-económico e que existem escassas alternativas para algumas comunidades piscatórias, que dependem deste recurso para a sua sobrevivência;

Ouvido o Instituto de Investigação das Pescas e do Mar e a Capitania do Porto de Viana do Castelo;

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 383/98, de 27 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja fixado em 85 o número máximo de licenças de galheiro no rio Cávado, a atribuir a inscritos marítimos, em função da aplicação, por ordem decrescente, dos seguintes critérios de prioridade:

a) Residência na área da capitania respectiva;
b) Data de entrada do requerimento na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA).

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 12 de Dezembro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/127198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 383/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-lei 278/87, de 7 de Julho, que fixa o quadro legal do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas. O presente diploma é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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