Ao abrigo do n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado pelos Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, e Decreto-Lei 99/2009, de 28 de Abril, considerando a necessidade de garantir maior eficiência, bem como celeridade procedimental, na gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2007-2013, a Comissão Directiva deliberou em 12 de Março de 2010, tendo sido tal deliberação confirmada pela Comissão Ministerial de Coordenação em 9 de Junho de 2011, delegar na Vogal Executiva, Ana Maria Pereira Abrunhosa, as seguintes competências:
Decidir sobre a admissão e aprovação das operações, no âmbito da Política das Cidades, submetidas com base no relatório do júri de mérito aos respectivos formulários de candidatura para os correspondentes regulamentos específicos, desde que não alterem as tipologias definidas nos Planos de Acção nem representem desvios significativos no montante de investimento total elegível validado nesses planos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro.
O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Março de 2010, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
14 de Junho de 2011. - O Presidente da Comissão Directiva do Programa Operacional Regional do Centro, Alfredo Rodrigues Marques.
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