Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10934/2011, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da comissão directiva do PO do Centro na vogal executiva Ana Maria Pereira Abrunhosa

Texto do documento

Despacho 10934/2011

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado pelos Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, e Decreto-Lei 99/2009, de 28 de Abril, considerando a necessidade de garantir maior eficiência, bem como celeridade procedimental, na gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2007-2013, a Comissão Directiva deliberou em 12 de Março de 2010, tendo sido tal deliberação confirmada pela Comissão Ministerial de Coordenação em 9 de Junho de 2011, delegar na Vogal Executiva, Ana Maria Pereira Abrunhosa, as seguintes competências:

Decidir sobre a admissão e aprovação das operações, no âmbito da Política das Cidades, submetidas com base no relatório do júri de mérito aos respectivos formulários de candidatura para os correspondentes regulamentos específicos, desde que não alterem as tipologias definidas nos Planos de Acção nem representem desvios significativos no montante de investimento total elegível validado nesses planos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro.

O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Março de 2010, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

14 de Junho de 2011. - O Presidente da Comissão Directiva do Programa Operacional Regional do Centro, Alfredo Rodrigues Marques.

204796305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda