Ao abrigo do n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado pelos Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, e Decreto-Lei 99/2009, de 28 de Abril, considerando a necessidade de garantir maior eficiência, bem como celeridade procedimental, na gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2007-2013, a Comissão Directiva deliberou em 30 de Setembro de 2010, tendo sido tal deliberação confirmada pela Comissão Ministerial de Coordenação em 9 de Junho de 2011, delegar nas Vogais Executivas, Ana Maria Pereira Abrunhosa e Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa, as seguintes competências:
Aprovar, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, as reprogramações financeiras com aumento de montante FEDER, resultantes da alteração da taxa de IVA, fora do âmbito do Memorando de Entendimento entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses para promover a execução dos investimentos de iniciativa municipal do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013, e em conformidade com os regulamentos específicos que, respectivamente, lhes estão afectos.
O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Setembro de 2010, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
14 de Junho de 2011. - O Presidente da Comissão Directiva do Programa Operacional Regional do Centro, Alfredo Rodrigues Marques.
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