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Aviso 16994/2011, de 31 de Agosto

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Sumário

Primeira alteração ao PDM, consulta pública

Texto do documento

Aviso 16994/2011

Primeira Alteração do PDM de Torre de Moncorvo

Fernando Aires Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, torna público que, ao abrigo alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 2/2011 de 06 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 181/2009 de 7 de Agosto, também designado por Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIT) e dando cumprimento ao estipulado no n.º 2 do artigo 77.º do já referido diploma, a Câmara Municipal, na sua reunião de 17/06/2011. Aprovou por unanimidade a proposta que se traduziu no início do Procedimento referente à Primeira Alteração do Plano Director Municipal de Torre de Moncorvo (PDM-TM).

A proposta aprovada que determinou a abertura do procedimento referente à primeira alteração do PDM-TM está disponível para consulta na Câmara Municipal na Divisão de Ordenamento e Obras Particulares, durante as horas de expediente.

Assim no prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podem os interessados apresentar por escrito e na referida Divisão ou remeter por correio ou correio electrónico (doop@torredemoncorvo.pt) as suas observações e sugestões dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal para que as mesmas possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração do PDM-TM.

25 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

205060883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-09 - Lei 2/2011 - Assembleia da República

    Estabelece procedimentos e objectivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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