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Despacho 10766/2011, de 30 de Agosto

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Sumário

Publicação da alteração ao plano de estudos do primeiro ciclo de estudos em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, conducente ao grau de Licenciado, ministrado na Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Despacho 10766/2011

Considerando a proposta da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, aprovada pelo respectivo conselho científico em reunião realizada em 22/07/2011, no sentido de alterar o plano de estudos do primeiro ciclo de estudos em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, conducente ao grau de Licenciado, bem como a comunicação prévia de tal alteração à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 19/08/2011, aprovo, nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração ao plano de estudos do primeiro ciclo de estudos em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, conducente ao grau de Licenciado, publicado como anexo ao Despacho 1469/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 21 de 30/01/2007, que para o efeito é republicado em anexo e na íntegra.

23 de Agosto de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Tomar.

2 - Unidade Orgânica: Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

3 - Curso: Engenharia Electrotécnica e de Computadores

4 - Grau: Licenciado

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Electrotécnica

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Energia e Automação Industrial.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo de Energia

(ver documento original)

Ramo de Automação Industrial

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Tecnologia de Tomar

Engenharia Electrotécnica e de Computadores

Licenciatura

Área Científica predominante do curso: Engenharia Electrotécnica

Ramo de Energia

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ramo de Automação Industrial

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

205053811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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