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Despacho 10763/2011, de 30 de Agosto

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Sumário

Publicação da alteração ao plano de estudos do primeiro ciclo de estudos em Comunicação Social, conducente ao grau de Licenciado, ministrado na Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Despacho 10763/2011

Considerando a proposta da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, do Instituto Politécnico de Tomar, aprovada pelo respectivo conselho científico em reunião realizada em 07/07/2011, no sentido de alterar o plano de estudos do primeiro ciclo de estudos em Comunicação Social, conducente ao grau de Licenciado, bem como a comunicação prévia de tal alteração à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 19/08/2011, aprovo, nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração ao plano de estudos do primeiro ciclo de estudos em Comunicação Social, conducente ao grau de Licenciado, publicado como anexo ao Despacho 22373/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 195 de 08/10/2009, que para o efeito é republicado em anexo e na íntegra.

23 de Agosto de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Tomar.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia de Abrantes.

3 - Curso: Comunicação Social.

4 - Grau: Licenciado.

5 - Área Científica predominante do curso: Comunicação Social.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Jornalismo e Comunicação Empresarial.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1 a)

Perfil Jornalismo

(ver documento original)

QUADRO N.º 2 a)

Perfil de Comunicação Empresarial

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Tecnologia de Abrantes

Comunicação Social

Licenciatura

Área Científica predominante do curso: Comunicação Social

1.º ano/ 1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/ 1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas na área de especialização (perfil) de Jornalismo

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas na área de especialização (perfil) de Comunicação Empresarial

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas nas áreas gerais/transversais

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

205053747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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