De acordo com o disposto no n.º 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, publica-se em anexo o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gerontologia Social da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
O referido ciclo de estudos foi objecto de acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado, na Direcção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Cr 85/2011.
22 de Agosto de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Carlos Manuel Leitão Maia.
ANEXO I
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Castelo Branco.
1.1 - Unidade Orgânica - Escola Superior de Educação de Castelo Branco.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Gerontologia Social.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior de Educação de Castelo Branco
Mestrado
Gerontologia Social
1.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
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2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
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