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Aviso 16637/2011, de 25 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão de Contabilidade Financeira, do Serviço de Gestão Financeira do Centro de Serviços Comuns da Administração da UC - DRH03-11-429

Texto do documento

Aviso 16637/2011

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 1 de Agosto; n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, torna-se público que:

1 - Por despacho do Magnífico Reitor, de 05/01/2011, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Contabilidade Financeira, do Serviço de Festão Financeira do Centro de Serviços Comuns, da Administração, da Universidade de Coimbra.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho - Divisão de Contabilidade Financeira, do Serviço de Festão Financeira do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra.

4 - Conteúdo funcional:

De acordo com o artigo 14.º do Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, n.º 4/2011, publicado no DR, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2011, compete ao Chefe da Divisão de Contabilidade Financeira, designadamente:

a) Criar e manter a estrutura do plano de contas;

b) Assegurar o tratamento contabilístico da receita e da despesa através da aplicação das políticas contabilísticas e de relato financeiro;

c) Proceder à liquidação dos processos de despesa, submetê-los a autorização de pagamento e controlar a situação contributiva e tributária dos fornecedores;

d) Assegurar a constituição, reconstituição e reposição de fundos de maneio e fundos fixos;

e) Gerir a relação financeira entre a Universidade e os alunos, utentes, clientes, fornecedores e outras entidades;

f) Garantir o planeamento da facturação e proceder à emissão de facturas ou documentos equivalentes;

g) Controlar os créditos e gerir os processos de cobrança;

h) Propor, actualizar e promover a divulgação da informação relativa a normas de gestão da receita e da despesa;

i) Garantir o controlo dos movimentos realizados em contas bancárias;

j) Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier fiscal;

l) Efectuar lançamentos de final de exercício para encerramento de contas individuais e consolidadas;

m) Desenvolver outras actividades que, no domínio da gestão da receita, da despesa e dos assuntos fiscais e das candidaturas e projectos, lhe sejam cometidas pela Direcção do Serviço.

5 - Requisitos formais de provimento:

Os constantes do artigo 20.º da Lei 2/2004, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 1 de Agosto; n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Possuir licenciatura adequada;

c) Possuir no mínimo quatro anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

6 - Perfil exigido:

a) Experiência profissional na área do cargo a prover;

b) Autoconfiança, capacidade de comunicação e interacção com os diferentes interlocutores;

c) Visão estratégica e orientação para os resultados;

d) Capacidade de decisão, de sentido crítico, de análise e de resolução de problemas;

e) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação e abertura à mudança;

f) Capacidade de liderança, de dinamização de equipas, proactividade e autonomia para o desenvolvimento de projectos.

7 - Métodos de selecção: avaliação curricular e entrevista pública.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, constam da Acta 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - No prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso na BEP os interessados deverão enviar requerimento dirigido ao Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, pessoalmente ou por correio registado com aviso de recepção, para o Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Faculdade de Medicina, Piso I, Rua Larga, 3004-504 Coimbra, entre as 9h00 e as 17h00, contacto telefónico: 239242720.

Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do cargo a que se candidata;

b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data de emissão e arquivo de identificação do bilhete de identidade, ou cartão do cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio electrónico).

c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o n.º 5 do presente aviso.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e situação profissional, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização e quaisquer outros elementos que considere relevante para a apreciação curricular;

b) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Documentos comprovativos das habilitações académicas;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e antiguidade na categoria e carreira;

e) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para o qual se candidata;

9.3 - Os candidatos que exercem funções na Universidade de Coimbra estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados no ponto anterior que se encontrem no respectivo processo individual.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

11 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Dr. Sérgio Paulo da Conceição Vicente, Director do Serviço de Gestão Financeira, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr. Pedro Miguel Ramalho Costa, Director do Planeamento e Desenvolvimento Estratégico do Instituto Politécnico de Leiria.

Prof. Doutor António Manuel Oliveira Gomes Martins, Professora Catedrático do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

13 - Forma de provimento: Comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos arts. 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 de Agosto de 2011. - O Vice-Reitor, Henrique Santos do Carmo Madeira.

205042252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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