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Aviso 16536/2011, de 24 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para contratação de um assistente técnico em regime de contrato de trabalho por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 16536/2011

Procedimento concursal para contratação de um assistente técnico em regime de contrato de trabalho por tempo determinado

1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia dos Anjos de 6 de Julho de 2011, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo incerto.

2 - Para efeitos do disposto n.º 1 do artigo 4.º da citada Portaria declara-se não existirem reservas de recrutamento constituídas na Junta de Freguesia dos Anjos, ficando assim dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia, conforme informação da DGAEP - Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, que transitoriamente assegura a substituição da Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal comum reger-se-á pelos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Portaria 83-A, de 22 de Janeiro, e Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

4 - Posto de trabalho: Assistente técnico - área administrativa/serviços administrativos.

5 - Local de trabalho: Junta de Freguesia dos Anjos.

6 - O preenchimento do posto de trabalho é necessário para o desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais da Junta de Freguesia, nomeadamente no âmbito da prevenção da toxicodependência ou do apoio à Família, áreas onde a Junta de Freguesia não tem atribuições específicas.

7 - Remuneração base prevista: A correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico a que corresponde o vencimento mensal de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros, treze cêntimos

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor até à data limite para apresentação de candidaturas dos requisitos gerais de admissão, constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º, aplicável por via do n.º 2 do artigo 3.º, ambos da LVCR.

10 - Habilitações exigidas: 12.º ano ou equivalente.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização das candidaturas: A candidatura deverá ser formalizada através de formulário de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, que será disponibilizado em suporte de papel na Junta de Freguesia e no seu site, que deve ser enviado por correio registado, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, para Junta de Freguesia dos Anjos, Rua Maria da Fonte, Mercado do Forno do Tijolo, bloco C, 1170-221 Lisboa.

12.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão actua-lizado;

b) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento legalmente reconhecido para o efeito;

d) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

e) Fotocópias de documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação ou experiência).

12.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de Selecção:

Serão utilizados os seguintes métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

13.1 - A ordenação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, segundo a fórmula:

CF = (65AC + 35EAC)/100

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências

13.2 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos utilizados, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método.

15 - Composição do Júri:

Presidente do Júri: Júlio Prata da Purificação Sequeira - Secretário da Junta de Freguesia dos Anjos

Vogais efectivos:

Maria João Castanheira Afonso - Tesoureira da Junta de Freguesia dos Anjos

Benedita de Lucena Azevedo - técnica superior da Junta de Freguesia dos Anjos

Vogais suplentes:

João Mário Amaral Mourato Grave - Presidente da Junta de Freguesia dos Anjos

Mónica Manuela dos Santos Silva - Assistente Técnica da Junta de Freguesia dos Anjos

15.1 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo Maria João Castanheira Afonso.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a administração pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional providenciado escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".

11 de Agosto de 2011. - O Presidente, João Mourato Grave.

305024635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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