Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16374/2011, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

Texto do documento

Aviso 16374/2011

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b), do n.º 1 e 3 do artigo 7.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 12 de Agosto de 2011, ao abrigo do n.º 2, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 46/2007, de 27 de Fevereiro, em substituição do Presidente, por impedimento, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, estando dispensada a consulta prévia à ECCRC.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

5 - Publicitação - o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do IVV, I. P. (www.ivv.min-agricultura.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

6 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Local de trabalho: Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 5, em Lisboa.

8 - Posto de trabalho - actividade no âmbito da Biblioteca, Arquivo e Documentação.

8.1 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Exercer com autonomia técnica e responsabilidade funções de estudo, planeamento, programação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica inseridas na missão e atribuições do IVV, I. P., nomeadamente, nos seguintes domínios da actividade:

Coordenação da Biblioteca do IVV, I. P.;

Coordenação do arquivo histórico e corrente;

Coordenação de toda a informação e documentação;

Organização de iniciativas de carácter técnico-cultural relacionadas com a Vinha e o Vinho;

Cooperação com instituições do Sector;

Apoio à comunidade académica e científica em trabalhos sobre o sector vitivinícola;

Colaboração na edição de obras bibliográficas com interesse para o Sector vitivinícola.

9 - O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar determina-se tendo em conta o disposto no n.º 10, do artigo 24.º e no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, apenas podendo candidatar-se trabalhadores com remuneração igual ou superior à que resulta do disposto no artigo 26.º do mesmo diploma legal.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

10.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e que possua, até à data limite para a apresentação das candidaturas,

10.2 - Requisitos específicos:

a) Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares da licenciatura, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Preferencialmente, deverão os candidatos possuir licenciatura na área habilitacional das Ciências Sociais e conhecimentos históricos do sector vitivinícola, designadamente, a evolução da estrutura do IVV, I. P. e a organização institucional do sector.

11 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República;

12.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 13321/2009 de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do IVV, I. P. (www.ivv.min-agricultura.pt), podendo ser entregue na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 5, 1250-165 Lisboa, no Sector de Gestão Financeira, de Recursos Humanos e Serviços Gerais, ou para aí remetidos pelo correio e sob registo com aviso de recepção, até à data limite para a apresentação das candidaturas;

12.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico;

12.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração do serviço onde exerce funções (com data posterior à data do presente aviso), com identificação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, carreira, categoria, posicionamento remuneratório, caracterização do posto de trabalho que ocupa e desde quando, incluindo responsabilidades cometidas, bem como a avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas como conteúdo do posto de trabalho, sob pena de não serem valorizadas;

e) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificação e experiência profissional que o candidato entenda deverem ser apreciados pelo júri.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.

15 - Métodos de Selecção: Considerando a urgência do procedimento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, na redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC), incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, será complementado por um método facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a aplicar aos candidatos apurados no método de selecção imediatamente anterior.

15.1 - Ponderação e critérios de valoração:

a) Avaliação curricular (AC) - Ponderação 70 % - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008.

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação - 30 % - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo considerados a capacidade de expressão e fluência verbal, o sentido crítico e clareza de raciocínio, a motivação para o desempenho da função, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009.

15.2 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento.

15.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e é unitária.

15.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do IVV, IP e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, do mesmo diploma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

18 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será notificada aos candidatos e afixada em local visível e público do IVV, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

22 - A composição do júri do presente procedimento será a seguinte:

Presidente:

Dra. Edite Maria Freitas Azenha - Vice-Presidente do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

1.º Vogal efectivo:

Dra. Georgete Marques Félix - Directora do Departamento de Gestão Financeira e Administração Geral, que substituirá a Vice-Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal efectivo:

EngenheiraMaria João Cunha Fernão-Pires - Coordenadora do Sector de Inspecção e Auditoria

1.º Vogal suplente:

Dr. Carlos Pedro de Sousa e Brito Lopes - Coordenador do Sector de Gestão Financeira, de Recursos Humanos e Serviços Gerais

2.º Vogal suplente:

Dra. Ana Clara Rivera - técnica superior do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

12 de Agosto de 2011. - O Vice-Presidente, Edite Azenha.

205036097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto-Lei 46/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda