Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de sete (7) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril e por decisão da DRELVT, comunicada em 12 de Agosto de 2011, através da telecópia n.º 9277/EMPAAG-GAGE/2010, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de sete (7) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.
2 - Local de trabalho: Escola Secundária c/ 3.º CEB de Coruche, Sede do Agrupamento de Escolas de Coruche, sita na Avenida Capitão Salgueiro Maia, 2100- 042 Coruche - Telefone 243617553.
3 - Funções: Prestação de serviços de limpeza.
4 - Horário: 4 horas/dia.
5 - Remuneração ilíquida: 3,00(euro)/hora; acresce subsídio de refeição.
6 - Duração do contrato: Até 16 de Dezembro de 2011.
7 - Requisitos gerais de admissão:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
8 - Requisitos exigidos: Escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.
9 - Prazo do concurso: Dez dias úteis contados da data da publicação deste Aviso, no Diário da República.
10 - Formalização das candidaturas: Devem ser formalizadas em impresso próprio, que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente: (09.30h - 16.30h), nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento.
11 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);
b) Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
c) Cartão da Segurança Social (fotocópia);
d) Certificados de Habilitações (fotocópia);
e) Declarações da experiência profissional, comprovadas pela entidade onde foi prestado o serviço (fotocópia);
f) Certificado de Formação Profissional (fotocópia);
g) Curriculum Vitae
12 - Método de selecção: Avaliação curricular (AC), que será expressa numa escala de 0 a 20 valores em valoração às centésimas e de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4(EP) + 3(FP))/8
12.1 - Habilitação Académica de Base(HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
b) 18 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
12.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 3 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 Valores - 5 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
d) 10 Valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
12.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
13 - Composição do Júri:
Presidente: Manuel João Pinhão, professor do GR 560, Assessor;
Vogais efectivos: Maria da Conceição Nunes António, Assistente Operacional; Maria Eugénia Santos de Carvalho Mesquita Bernardes de Oliveira, Chefe de Serviços de Administração Escolar;
Vogais suplentes: Francisco José Solipa Mendes, professor titular do GR 550, Assessor; António José Leal, Assistente Operacional.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
14.1 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por;
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
16 - A Ordenação Final dos Candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com a valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.
16.1 - Critério de desempate:
16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.
16.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal
16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração a Habilitação académica de base (HAB)
b) Valoração da Experiência Profissional (EP)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos ternos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.
16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Directora, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Coruche, bem como em edital afixado nas respectivas instalações.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de descriminação."
18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, o presente Aviso é publicitado, na página electrónica da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Coruche, na Bolsa de Empreso Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República e em jornal de expansão nacional.
16 de Agosto de 2011. - A Directora, Isabel Maria Oliveira Cordeiro.
205031739