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Anúncio de Procedimento 4199/2011, de 18 de Agosto

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Sumário

Fornecimento e Prestação de Serviços de Montagem de Equipamentos de Cozinhas, Bares e Lavandaria da adaptação do edifício do antigo "Sanatório dos Ferroviários" a Pousada (futura Pousada da Serra da Estrela).

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 4199/2011

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

500792933 - ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, SA

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Dr.ª Teresa Baeta

Endereço: Av. Santa Joana Princesa, n.º 12D, 2.º Andar

Código postal: 1700 357

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217816300

Fax: 00351 217816358

Endereço Electrónico: teresa.baeta@enatur.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Fornecimento e Prestação de Serviços de Montagem de Equipamentos de Cozinhas, Bares e Lavandaria da adaptação do edifício do antigo "Sanatório dos Ferroviários" a Pousada (futura Pousada da Serra da Estrela).

Descrição sucinta do objecto do contrato: O presente Concurso Limitado Internacional com Prévia Qualificação tem por objecto a adjudicação do fornecimento e da prestação de serviços de montagem de equipamentos de Cozinhas, Bares e Lavandaria da adaptação do edifício do antigo "Sanatório dos Ferroviários" a Pousada (futura Pousada da Serra da Estrela), conforme definido no Caderno de

Encargos.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 400.000 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 39200000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Instalações do edifício do antigo "Sanatório dos Ferroviários" a Pousada (futura Pousada da Serra da Estrela).

País: PORTUGAL

Distrito: Castelo Branco

Concelho: Covilhã

Código NUTS: PT16A

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 6 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. O adjudicatário deve submeter na plataforma electrónica vortalGOV, na funcionalidade de "Gestão de Mensagens" utilizando a opção

"Criar Mensagem", no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os documentos de habilitação referidos no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, bem como declaração relativa a trabalhadores imigrantes, nos termos do Anexo I do presente Programa do Concurso ou declaração de não aplicabilidade, consoante o caso.

2. Se o adjudicatário for um agrupamento, observar-se-á o disposto no artigo 84.º do Código dos Contratos Públicos.

3. Os documentos de habilitação devem ser apresentados em formato digital, através da plataforma electrónica, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

4. A apresentação poderá ser substituída por indicação do endereço Internet onde aqueles possam ser consultados, bem como da informação necessária à respectiva consulta, nos casos previstos no nº 2, do artigo 83º, do Código dos Contratos Públicos.

5. Quando o adjudicatário tenha prestado consentimento, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 114/2007, de 19 de Abril, para que a ENATUR consulte a informação prevista no n.º 3 do artigo 83.º do Código dos Contratos Públicos, é dispensada a sua apresentação ou a indicação referida no número anterior. Para esse efeito, informa-se que a ENATUR é o contribuinte n.º 500792933, podendo com esse número o adjudicatário formalizar o consentimento junto da entidade competente para tal. O documento comprovativo do consentimento concedido deverá constituir documento de habilitação a apresentar através da plataforma electrónica.

6. Todos os documentos de habilitação do adjudicatário têm de ser redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada ou de tradução não legalizada mas acompanhada de declaração do candidato nos termos da qual este declare aceitar a prevalência dessa tradução não legalizada, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais

7. No caso de o Adjudicatário propor a subcontratação parcial da prestação de serviços deverão ser apresentados, relativamente às entidades a subcontratar, os mesmos documentos exigidos no procedimento ao Adjudicatário para comprovação da respectiva habilitação.

8. Para efeitos do artigo 115.º, n.º 1, alínea j) do Código dos Contratos Públicos, o prazo a conceder pela ENATUR para supressão de irregularidades detectadas nos documentos apresentados em sede de habilitação será de 5 (cinco) dias.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, SA

Endereço desse serviço: Av. Santa Joana Princesa, n.º 12D, 2.º Andar

Código postal: 1700 357

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217816300

Fax: 00351 217816358

Endereço Electrónico: teresa.baeta@enatur.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: VortalGov

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 300,00€

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 37 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: A selecção dos candidatos para a 2.ª Fase far-se-á segundo o critério de qualificação da

A avaliação da capacidade técnica terá por base os documentos referidos nas alíneas e) f) e g) do Artigo 8.º do Programa de Concurso, e será feita a partir dos seguintes requisitos mínimos:

a) Execução de pelo menos 3 fornecimentos e prestações de serviços montagem de equipamento de Cozinhas, Bares e Lavandarias de empreendimento hoteleiro de, pelo menos, 4 (quatro) estrelas ou equivalente, com valor igual ou superior a € 400.000,00 (quatrocentos mil euros) nos últimos 3 (três) anos (2010,2009 e 2008). b) A equipa técnica a afectar à obra terá de ter, no mínimo, a seguinte composição:

- Chefe de Cozinha com experiência mínima comprovada de pelo menos 3 anos;

- 1 Engenheiro Técnico com licenciatura em Mecânica, Electrotecnia ou em Gestão Industrial com experiência comprovada de pelo menos 3 anos na execução de projectos e coordenação de montagens de equipamentos de Cozinhas, Bares e Lavandarias;

- 1 Técnico com experiência comprovada de pelo menos 3 anos em instalações eléctricas;

- 1 Técnico com experiência comprovada de pelo menos 3 anos em instalações de gás;

- 1 Técnico com experiência comprovada de pelo menos 3 anos em instalações de frio;

- 1 Preparador de Obra com experiência comprovada de pelo menos 3 anos na área de projecto e montagem de equipamentos de

Cozinhas, Bares e Lavandarias;

- 1 Encarregado Geral de Obras com experiência comprovada de pelo menos 3 anos na montagem de equipamentos de Cozinhas, Bares e

Lavandarias;

- 3 Montadores com experiência comprovada de pelo menos 3 anos de montagem de Equipamento de Cozinhas, Bares e Lavandarias.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: A selecção dos candidatos para a 2.ª Fase far-se-á segundo o critério de qualificação da maior capacidade técnica e financeira, de acordo com o modelo de qualificação previsto no Anexo E ao Programa do Concurso.

A avaliação da capacidade financeira terá por base os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do Artigo 8.º do Programa de

Concurso e será feita a partir dos seguintes requisitos mínimos:

a) O candidato deverá cumprir o requisito previsto no n.º 2 do artigo 165.º do Código dos Contratos Públicos, considerando:

- O valor 4 (quatro) para o factor "f" a aplicar na expressão matemática prevista no anexo IV do Código dos Contratos Públicos.

- O preço base de €400.000€ (quatrocentos mil euros), para efeitos de determinação do valor do factor "V" da referida expressão matemática. b) O candidato (deverá demonstrar um volume de negócios médio nos últimos 5 (cinco) anos superior a € 4.000.000,00 (quatro milhões de euros), com um volume de negócios mínimo nos últimos 3 (três) anos superior a € 2.000.000,00€ (dois milhões de euros).

No caso de agrupamentos de empresas, os requisitos definidos na alínea a) do número anterior deverão ser preenchidos pela empresa ou empresas que representem pelo menos 51% do agrupamento candidato; os restantes elementos do agrupamento deverão garantir a fórmula matemática para f=5.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo complexo

Número de candidatos a qualificar: 5

Factores e eventuais subfactores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: 1.

O Júri selecciona as 5 (cinco) melhores candidaturas segundo o critério da maior capacidade técnica e financeira, tendo em conta os seguintes factores:

- A) Capacidade financeira (40%);

- B) Capacidade técnica (60%).

2. Para efeitos da avaliação da capacidade financeira, serão tidos em consideração os seguintes subfactores elementares e respectivos coeficientes de ponderação:

- A1) Volume de negócios dos últimos 3 anos (20%):

Volume de negócios <= 3.000.000,00€ - 25 pontos;

3.000.000,00€ < Volume de negócios <= 4.000.000,00€ - 50 pontos;

Volume de negócios > 4.000.000,00€ - 100 pontos.

- A2) Liquidez geral (média dos últimos 3 anos) (10%):

Liquidez geral <= 125% - 25 pontos;

125% < Liquidez geral <= 135% - 50 pontos;

Liquidez geral > 135% - 100 pontos.

- A3) Autonomia financeira (média dos últimos 3 anos) (10%):

Autonomia financeira <= 17% - 25 pontos;

17% < Autonomia financeira <= 19% - 50 pontos;

Autonomia financeira > 19% - 100 pontos.

3. Para efeitos da avaliação da capacidade técnica, serão tidos em consideração os seguintes subfactores elementares e respectivos coeficientes de ponderação:

- B1) Certificação da empresa ou da empresa líder no caso de constituição de agrupamentos (20%):

- Não Certificada - 0 pontos

- Possui outras Certificações de nível inferior - 25 pontos

- Cumpre segundo a norma NP EN ISO9001: - 50 Pontos

- B2) Prestação de serviços de fornecimento e montagem de equipamentos de Cozinhas, Bares e Lavandarias de empreendimentos hoteleiros de, pelo menos, 4 (quatro) estrelas ou similares, com valor igual ou superior a € 400.000€ (quatrocentos mil Euros) nos últimos 3 (três) anos (2010, 2009, 2008) (20%):

3 prestações de serviços de fornecimento e montagem - 25 pontos;

De 4 a 5 prestações de serviços de fornecimento e montagem - 50 pontos;

Mais de 5 prestações de serviços de fornecimento e montagem - 100 pontos;

- B3) A pontuação a atribuir a cada proposta no subfactor Equipa Técnica será obtida da seguinte forma (20%):

o Proposta Neutra (1 ponto ) - O concorrente apresenta no mínimo a seguinte equipa técnica a afectar à obra:

- Chefe de Cozinha com experiência mínima comprovada de pelo menos 3 anos;

- 1 Engenheiro Técnico com licenciatura em Mecânica, Electrotecnia ou em Gestão Industrial com experiência comprovada de pelo menos 3 anos na execução de projectos e coordenação de montagens de equipamentos de Cozinhas, Bares e Lavandarias;

- 1 Técnico com experiência comprovada de pelo menos 3 anos em instalações eléctricas;

.

- 1 Técnico com experiência comprovada de pelo menos 3 anos em instalações de gás;

- 1 Técnico com experiência comprovada de pelo menos 3 anos em instalações de frio;

- 1 Preparador de Obra com experiência comprovada de pelo menos 3 anos na área de projecto e montagem de equipamentos de

Cozinhas, Bares e Lavandarias;

- 1 Encarregado Geral de Obras com experiência comprovada de pelo menos 3 anos na montagem de equipamentos de Cozinhas, Bares e

Lavandarias;

- 3 Montadores com experiência comprovada de pelo menos 3 anos de montagem de Equipamento de Cozinhas, Bares e Lavandarias.

o Proposta Boa (5 pontos) - O concorrente apresenta no mínimo a seguinte equipa técnica a afectar à obra:

- Chefe de Cozinha certificado com experiência mínima comprovada de pelo menos 5 anos;

- 1 Engenheiro com licenciatura em Mecânica, Electrotecnia ou em Gestão Industrial com experiência comprovada de pelo menos 5 anos na execução de projectos e coordenação de montagens de equipamentos de Cozinhas, Bares e Lavandarias;

- 1 Técnico de montagem certificado com experiência comprovada de pelo menos 5 anos em instalações eléctricas;

- 1 Técnico de montagem certificado com experiência comprovada de pelo menos 5 anos em instalações de gás;

- 1 Técnico de montagem certificado com experiência comprovada de pelo menos 5 anos em instalações de frio;

- 1 Preparador de Obra com formação específica comprovada de pelo menos 5 anos na área de projecto e montagem de equipamentos de

Cozinhas, Bares e Lavandarias;

- 1 Encarregado Geral de Obras com experiência comprovada de pelo menos 5 anos na montagem de equipamentos de Cozinhas, Bares e

Lavandarias;

- Pelo menos 3 Técnicos Montadores com experiência comprovada de pelo menos 5 anos de montagem de Equipamento de Cozinhas e

Bares.

5. Cada candidatura obtém, relativamente a cada subfactor elementar, uma pontuação parcial (P), a qual será multiplicada pelo coeficiente de ponderação do subfactor elementar em causa.

6. A pontuação total (PT) de cada candidatura é dada pela fórmula:

PT = [P A.1)*0,2 + P A.2)*0,1 + P A.3)*0,1] + [P B.1)*0,2 + P B.2)*0,2+ P B.3*0,2]

7. Poderão ser seleccionadas menos de 5 (cinco) candidaturas quando os candidatos que preencham os requisitos mínimos de capacidade definidos no Artigo 11.º do Programa do Concurso sejam em número inferior.

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 35 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: O critério de adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores e subfactores: a) Preço (50%); b) Valia Técnica da Proposta b1) Programação (10%); b2) Prazo (20%). b3) Prazo de garantia no caso de defeitos relativos a equipamentos (15%) b4) Caracterização Técnica dos Equipamentos a Fornecer e Instalar (5%)

A aplicação do critério de adjudicação será feita de acordo com o modelo de avaliação definido no Anexo H ao Programa do Concurso.

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da ENATUR

Endereço: Av. Santa Joana Princesa, n.º 12D, 2.º Andar

Código postal: 1700 357

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217816300

Fax: 00351 217816358

Endereço Electrónico: geral@enatur.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2011/08/18

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

O prazo de execução do contrato referido no presente anúncio é indicativo, conforme artigo 6.º do Caderno de Encargos.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efectuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de Fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Rui Manuel Campos de Almeida Mota

Cargo: Presidente do Conselho de Administração

405035635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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