Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 807/2011, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Projecto de Regulamento de Utilização das Viaturas de Transporte Colectivo

Texto do documento

Edital 807/2011

Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 9 de Agosto do corrente ano, deliberou submeter a apreciação pública o "Projecto de Regulamento de Utilização das Viaturas de Transporte Colectivo", para cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro com as novas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.

Assim durante o período de 30 dias, poderá o Projecto de Regulamento de Utilização das Viaturas de Transporte Colectivo, ser consultado no Edifício Paços do Concelho, na Secção de Expediente, Arquivo Geral e Reprografia bem como na página da Internet do Município (www.cm-sardoal.pt), sob o qual os interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, dentro das horas normais de expediente e durante o prazo acima mencionado.

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos habituais.

9 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.

305016235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda