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Aviso 16155/2011, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 16155/2011

Aviso referente a procedimento concursal comum para a Categoria Assistente Operacional

1 - Identificação do Procedimento: Atento o previsto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e constatando-se que, neste momento, não existem reservas de recrutamento constituídas quer na Câmara Municipal de Odivelas, quer na entidade centralizada para a constituição de reservas, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberação desta Câmara Municipal na 11.ª Reunião Ordinária, de 7 de Junho de 2011, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República os seguintes procedimentos concursais:

Referência 1 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de treze postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da Carreira de Assistente Operacional;

Referência 2 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da Carreira de Assistente Operacional.

2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Odivelas - Paços do Concelho - Quinta da Memória, Rua Guilherme Gomes Fernandes - 2675-372 Odivelas, geral@cm-odivelas.pt.

3 - N.º de Postos de Trabalho a Ocupar: O concurso é válido para os postos de trabalho supra referenciados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas, publicitado na Internet na página www.cm-odivelas.pt, e constituem reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria citada.

4 - Modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público a Constituir: Contrato de Trabalho em Exercício de Funções Públicas Por Tempo Indeterminado, sujeito a um período experimental de 90 dias.

5 - Local onde as funções vão ser exercidas:

Referência 1 - Departamento de Obras Municipais - Divisão de Infra-Estruturas e Espaços Urbanos;

Referência 2 - Departamento de Ambiente e Transportes - Cemitério Municipal.

6 - Caracterização dos Postos de Trabalho: Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Operacional (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) nas seguintes áreas descritas no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas:

Referência 1 - Exercício das actividades de gestão, planificação, execução e controle das obras municipais relativas a infra-estruturas, espaços urbanos, iluminação pública e gestão do mobiliário urbano;

Referência 2 - Gestão, reparação e limpeza dos cemitérios, propriedade do Município.

7 - Nível Habilitacional Mínimo Exigido:

Referência 1 - Escolaridade obrigatória, existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido, por experiência profissional comprovada de 10 anos;

Referência 2 - Escolaridade obrigatória, existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido, por experiência profissional comprovada na área pelo período mínimo de 6 anos.8 - Requisitos de Admissão: 8.1 - Gerais - Só serão admitidos aos Procedimentos Concursais os candidatos que tenham:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Outros requisitos - Os presentes procedimentos concursais são limitados a trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado.

8.3 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, bem como, candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8.4 - Posicionamento remuneratório: Tratando-se de procedimentos concursais para trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, os candidatos são posicionados na posição remuneratória correspondente à remuneração actualmente auferida.

9 - Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, disponível na página electrónica www.cm-odivelas.pt ou no Departamento de Administração Jurídica e Geral - Divisão de Recursos Humanos e Formação, - Secção de Recrutamento e Selecção, sito na Av. D. Dinis, n.º 96-C, em Odivelas, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao 10.º dia útil após a publicitação deste anúncio, para Câmara Municipal de Odivelas, Av. Amália Rodrigues, Lote 7 - Piso 0-Urbanização da Ribeirada, 2675-432 Odivelas.

9.1 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura: O requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae actualizado e detalhado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou Declaração comprovativa dos anos de experiência Profissional;

c) Comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, da posição remuneratória detida, e da menção (quantitativa e qualitativa) da Avaliação de Desempenho obtida no último período, de três anos, em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

9.2 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), determina a exclusão dos procedimentos.

9.3 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Odivelas não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea e) do ponto 9.1 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos e Formação/Sector de Gestão de Pessoal.

10 - Composição e Identificação do Júri: O Júri dos Procedimentos Concursais terá a seguinte composição:

Referência 1

Presidente:

Eng. José Manuel Cabral Mateus da Fonseca, Chefe da Divisão de Infra-Estruturas e Espaços Urbanos.

Vogais efectivos:

Eng. Paulo Miguel Cabeçadas Ataíde Ferreira Coutinho, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Dra. Maria de Fátima Guerreiro Vieira Garcia, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Lucília Maria Galrão Pontes Boto Gomes, Coordenadora Técnica;

Dra. Ana Cecília Batista Franco Cordeiro, Técnica Superior.

Referência 2

Presidente:

Dra. Regina Sofia de Brito e Silva dos Anjos Lopes Meneses, Directora do Departamento de Ambiente e Transportes.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Miguel Pereira Galamba Guerra e Silva, Chefe da Divisão de Parques e Jardins, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Dra. Alexandra Manuela Medeiros Afonso Mendes, Chefe da Divisão de Controlo Ambiental.

Vogais suplentes:

Eng.ª Rita Luísa da Silva Niza Meira Jesus, Chefe da Divisão de Ambiente e Valorização Paisagística;

Dra. Maria de Fátima Guerreiro Vieira Garcia, Técnica Superior.

11 - Métodos de Selecção: Nos presentes procedimentos concursais, e em conformidade com o artigo 53.º, n.º 4, alínea a), da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de Abril, os métodos de selecção aplicados serão os seguintes:

11.1 - Obrigatório pré-estabelecido para Candidatos em Situação de Mobilidade Especial e que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas no ponto 6 deste anúncio e candidatos com Relação Jurídica de Emprego Publico por Tempo Indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas:

a) Avaliação Curricular.

11.1.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.2 - Obrigatório pré-estabelecido para Candidatos em Situação de Mobilidade Especial que, por último, exerceram funções diferentes das publicitadas no ponto 6 deste anúncio, para candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, candidatos sem relação jurídica de emprego público e de opção dos candidatos referidos no ponto 11.1, em substituição dos pré-estabelecidos naquele ponto:

a) Prova de Conhecimentos.

11.2.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar.

11.3 - Facultativo - Entrevista Profissional de Selecção

11.3.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos referidos no n.º 11.1 podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização deste método de selecção, optando pelo método obrigatório - prova de conhecimentos.

12 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos

12. 2 - A Prova de Conhecimentos, com carácter eliminatório, terá a forma prática e a duração de uma hora (Refª1) e de uma hora e trinta minutos (Refª. 2), consistindo no seguinte:

Referência 1

1 - Execução de um painel em alvenaria de tijolo cerâmico ou bloco de cimento, e reboco de uma parede com cerca de 0,5 m2 (20 minutos);

2 - Execução de uma calçada numa área de 0,5 m2 (25 minutos);

3 - Colocação de betuminoso frio para reparação rápida de pavimentos numa extensão de 1,0 m2 (15 minutos).

Referência 2

1 - Abertura de um coval e preparação do mesmo para a inumação;

2 - Execução de uma exumação;

3 - Lavagem e tratamento da ossada após a exumação.

13 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação: Cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respectivamente, de 0 a 20 valores. A ponderação, para valoração final, da Avaliação Curricular será de 55 %, da Prova de Conhecimentos será de 55 % e da Entrevista Profissional de Selecção será de 45 %. A valoração final dos métodos de selecção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Acta 1 dos presentes procedimentos concursais. Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Divisão de Recursos Humanos e Formação da Câmara Municipal de Odivelas sita na morada referida no ponto 9 e disponibilizada na página www.cm-odivelas.pt

15 - Ordem de recrutamento: o recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos.

15.1 - Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Quotas de Emprego:

Referência 1 - Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

Referência 2 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Odivelas, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Julho de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Susana de Carvalho Amador.

304964737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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