Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Enfermagem do Porto, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foi aprovada a inclusão no plano de estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, publicado pelo Despacho 23536/2009, de 27 de Outubro, e alterado pelo Despacho 11345/2010, de 12 de Julho, da unidade curricular optativa: "Cuidados continuados integrados de saúde mental".
Esta unidade curricular tem modalidades e duração similares às restantes unidades curriculares optativas.
A alteração, que não determina qualquer modificação dos objectivos do curso, foi por mim autorizada em 13 de Julho de 2011.
Nos termos e para os devidos efeitos, determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Enfermagem do Porto.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria
1.º ano
1.º semestre/2.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano
1.º semestre/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3 de Agosto de 2011. - O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.
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