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Aviso 16093/2011, de 17 de Agosto

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Sumário

Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças

Texto do documento

Aviso 16093/2011

Dr. Rogério Santos Pinto, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Silves, pelo presente torna público que a Assembleia Municipal de Silves no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro aprovou, na sua sessão ordinária de 30 de Junho de 2011, a proposta de alteração dos n.os 36 e 37 e aditamento do artigo 38.º do Capítulo I da Tabela de Taxas e Licenças do Regulamento de Taxas e Licenças Municipais deste Município, anexa ao presente aviso, a qual foi submetida a inquérito público e publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 38 - de 23 de Fevereiro de 2011.

Tabela de Taxas e Licenças

CAPÍTULO I

Taxas de Serviços Diversas

36 - Emissão de Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia - 15 euros

37 - Extravio, roubo ou deterioração dos certificados, previstos na Portaria 1334-D/2010, de 31 de Dezembro, é devida uma taxa de 10 Euros, que acresce à taxa de emissão referida no número anterior.

38 - Na primeira emissão do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia a menores de 6 anos e nos termos dos números anteriores, a taxa a aplicar é reduzida em 50 %.

22 de Julho de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Rogério Santos Pinto.

304953226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Portaria 1334-D/2010 - Ministério da Administração Interna

    Aprova e publica em anexo os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia e do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia nacional de um Estado terceiro e as respectivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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