Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 761/2011, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado em 4 de Agosto de 2011

Texto do documento

Contrato 761/2011

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo

(Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro)

Introdução

A promoção e o apoio ao Desporto, consubstanciado na criação de condições de prática desportiva, é uma das competências e obrigações das Autarquias na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas.

A concretização do princípio constitucional expresso no artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa, exige a conjugação de esforços nomeadamente do governo e das autarquias, dos organismos da administração pública desportiva, das colectividades, das federações, das associações e dos clubes desportivos.

Importa assim estruturar as condições dessa participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua optimização.

Por assim ser, o Município de Ponte de Sor, de acordo com o espírito da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (Lei 5/2007 de 16 de Janeiro) e do Decreto-Lei 273/2009 de 1 de Outubro que estabelece o Regime Jurídico dos Contratos - Programa de Desenvolvimento Desportivo, desenvolve uma metodologia de apoios ao Movimento Associativo Desportivo Concelhio, privilegiando o conceito de "Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo" com uma efectiva e clara política de apoios.

Neste contexto, justifica-se a celebração do presente Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo com o Eléctrico Futebol Clube, nos termos constantes do articulado que se segue:

Articulado

Nos termos da Lei 5/2007 de 16 de Janeiro e do regime estabelecido pelo Decreto-Lei 273/2009 de 1 de Outubro;

Entre:

Município de Ponte de Sor, pessoa colectiva n.º 506806456, com sede no Largo 25 de Abril, 7400 228 Ponte de Sor, neste acto representado pelo Presidente da respectiva Câmara Municipal, e em execução das deliberações da mesma Câmara, tomadas nas suas reuniões ordinárias dos dias 06/07/2011 e 03/08/2011, adiante designado por primeiro outorgante e;

Eléctrico Futebol Clube, Instituição de utilidade pública, n.º 501378545, revestindo a modalidade jurídica de associação desportiva com sede na cidade de Ponte de Sor, neste acto representado pelo Presidente da respectiva direcção, adiante designado por segundo outorgante;

é celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo nos termos gerais do Decreto-Lei 273/2009 de 1 de Outubro, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

Objecto

O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo tem por objecto a cooperação financeira entre os outorgantes, destinada à execução do plano de desenvolvimento desportivo apresentado pelo segundo outorgante para a época desportiva 2011/2012, prevendo-se que possa vir a estender-se ao plano de desenvolvimento desportivo que o mesmo segundo outorgante se propõe apresentar para a época desportiva de 2012/2013.

Cláusula Segunda

Obrigações do segundo outorgante

1 - Por força do presente contrato programa, constituem obrigações do segundo outorgante fomentar e dinamizar a prática de várias modalidades desportivas nos termos que se concretizam nas alíneas seguintes:

a) Participar nos campeonatos nacionais e distritais de futebol, com 13 equipas, e um total de 225 atletas;

b) Participar nos campeonatos nacionais e distritais de basquetebol, com 11 equipas, e um total de 93 atletas;

c) Participar nas provas regionais e nacionais de judo, em vários escalões e com um total de 20 atletas;

d) Participar nas provas regionais e nacionais de atletismo, em vários escalões e com um total de 4 atletas;

e) Participar nos campeonatos regionais de tiro ao alvo, com uma equipa de 6 atletas;

f) Participar nas diversas provas regionais e nacionais de natação, com 5 equipas e com um total de 27 atletas;

g) Promover a prática da actividade de dança, com 5 equipas, num total de 150 atletas;

h) Participar nos campeonatos nacional e distrital de futsal, com duas equipas, num total de 31 atletas.

2 - Para que lhe seja concedida a comparticipação financeira referida na cláusula seguinte, o segundo outorgante obriga-se a:

a) Apresentar prestação de contas referente ao ano de 2011, até ao dia 30 de Abril de 2012;

b) Proceder à entrega do balancete mensal no último dia útil de cada mês, em relação àquele imediatamente anterior, durante o período de vigência do presente contrato-programa, nos termos definidos na cláusula quinta;

c) Apresentação semestral de certidão comprovativa da sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;

d) Apresentação semestral de certidão comprovativa de não ser devedor à Fazenda Nacional, de qualquer contribuição ou imposto;

Cláusula Terceira

Obrigação do primeiro outorgante/comparticipação financeira

Para prossecução do programa de desenvolvimento desportivo definido na Cláusula Primeira, a comparticipação do Primeiro outorgante será realizada mediante a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número dois da cláusula anterior, nos termos que se seguem:

Entrega, ao segundo outorgante, da quantia mensal de vinte e dois mil e quinhentos euros, durante o período de vigência do presente Contrato-Programa;

Cláusula Quarta

Afectação da verba

A verba indicada na cláusula anterior será obrigatoriamente afecta à prossecução das actividades elencadas nas alíneas do número um da cláusula segunda, não podendo o segundo outorgante utilizá-la para outros fins, nem privilegiar alguma ou algumas das referidas modalidades em detrimento das restantes, sob pena de rescisão unilateral imediata do presente contrato programa, por parte do primeiro outorgante.

Cláusula Quinta

Vigência

O presente contrato reporta o início dos seus efeitos ao dia 1 de Julho de 2011, e vigorará até ao dia 30 de Junho de 2012. A renovação fica condicionada à apresentação, por parte do segundo outorgante, até ao dia 31 de Maio de 2012, do plano de desenvolvimento desportivo para a época desportiva 2012/2013.

Cláusula Sexta

Rescisão Unilateral

O presente Contrato Programa pode, a todo o tempo, ser unilateralmente rescindido pelo primeiro outorgante, caso o segundo deixe de cumprir as obrigações que assume por força da cláusula segunda e bem assim, de entregar, atempadamente, os respectivos planos de desenvolvimento desportivo;

Celebrado em 04/08/2011 em duas vias, ficando cada um dos outorgantes com uma delas em seu poder.

4 de Agosto de 2011. - Pelo Primeiro Outorgante, João José de Carvalho Taveira Pinto, Presidente da Câmara Municipal. - Pelo Segundo Outorgante, Américo Pereira, Presidente da Direcção.

305013027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda