Armando Jorge Mendonça Varela, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que, por deliberação tomada em Reunião Ordinária de 08 de Julho de 2011 e na Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de 15 de Julho e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, é submetido a inquérito público o Projecto de Regulamento para atribuição de prémios de mérito, pelo período de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, durante o qual poderá o mesmo ser consultado no Serviço de Atendimento ao Cidadão desta Câmara Municipal durante as horas normais de expediente e sobre eles serem formuladas por escrito as observações tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sousel.
Para geral conhecimento se publica este aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.
8 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Armando Jorge Mendonça Varela.
Regulamento para atribuição de prémios de mérito
Preâmbulo
A educação foi e continuará a ser um dos suportes do desenvolvimento das sociedades.
É desejável, por isso, que se criem mecanismos que potenciem e motivem as novas gerações para o conhecimento, para as aprendizagens e que, simultaneamente, possam favorecer o sucesso educativo.
Às autarquias cabe, perante as realidades locais, promover acções que fomentem o desenvolvimento de políticas educativas activas, por si ou em articulação com outros parceiros da comunidade educativa.
No enquadramento da Lei de Bases do Sistema Educativo, que procura contribuir para o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade do indivíduo, a Câmara Municipal de Sousel institui um mecanismo de promoção do sucesso escolar e educativo, que visa estimular os alunos que frequentam os diferentes estabelecimentos de ensino, incentivando-os na realização do trabalho escolar bem como reconhecer-lhes e valorizar o seu mérito.
É com este espírito que o Município de Sousel cria o presente Regulamento, tendo em vista a atribuição anual de prémios escolares, destinados a valorizar a excelência, a dedicação, o esforço no trabalho, proporcionando, também, o seu reconhecimento público.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como lei Habilitantes:
a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Alínea d) do n.º 1 do Artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro;
c) Alínea b) do n.º 4 e alíneas a) e d) do n.º 7, todas do Artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 2.º
Objecto
O prémio instituído pelo presente regulamento tem por finalidade apoiar a dedicação ao estudo e a promoção do saber como instrumento para o desenvolvimento económico, cultural e social dos jovens e incentivar o reconhecimento público do mérito escolar, assiduidade e disciplina.
Este prémio é destinado a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento excepcional.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - A Câmara Municipal atribuirá os prémios a alunos que, integrando-se nos critérios de selecção previstos no presente regulamento, preencham ainda os seguintes requisitos:
a) Residam no concelho de Sousel;
b) Não tenham sido alvo de qualquer processo de aplicação de medidas educativas disciplinares no ano lectivo da atribuição do prémio.
2 - São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes:
a) Que concluíram o 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
b) Que concluíram o ensino secundário e profissional;
c) Que concluíram numa instituição de ensino superior o 1.º ciclo de estudos, correspondente a Licenciatura ou 2.º ciclo correspondente a Licenciatura com Mestrado Integrado.
Artigo 4.º
Aplicação
O presente regulamento estabelece o regime e os princípios gerais de atribuição de prémios de mérito aos alunos do Ensino Básico, Secundário, Profissional e Ensino Superior, por parte do Município de Sousel.
Artigo 5.º
Critérios de selecção
1 - A selecção será feita considerando a melhor média final de ciclo no caso do ensino básico e secundário e de curso no caso do ensino profissional e superior.
2 - A média deverá ser apresentada com arredondamento às décimas.
Artigo 6.º
Natureza dos prémios
1 - Para cada nível de ensino serão atribuídos prémios de mérito escolar nos montantes seguintes:
a) Ao melhor aluno do 1.º ciclo seleccionado será atribuído o prémio no montante de 150 euros em material escolar;
b) Ao melhor aluno do 2.º ciclo seleccionado será atribuído o prémio no montante de 200 euros em material escolar;
c) Ao melhor aluno do 3.º ciclo seleccionado será atribuído o prémio no montante de 250 euros em material escolar;
d) Ao melhor aluno do ensino secundário seleccionado será atribuído o prémio no montante de 300 euros;
e) Ao melhor aluno do curso profissional com equivalência ao 12.º seleccionado, será atribuído o premio no montante de 300 euros;
f) Ao melhor aluno do Ensino Superior seleccionado será atribuído o prémio no montante de 500 euros.
2 - O Município pode actualizar os valores referidos anteriormente, reservando-se ainda o direito de substituir os prémios anteriormente referidos por material didáctico ou de natureza educativa, de valor não inferior aos montantes indicados nas alíneas anteriores.
3 - Conjuntamente com o prémio será entregue um diploma alusivo à distinção concedida ao aluno premiado.
Artigo 7.º
Publicidade do Processo
Anualmente será dado público conhecimento do processo de candidatura que decorrerá por publicitação de aviso no sítio do Município e afixação dos locais de estilo.
Artigo 8.º
Documentos
Para a atribuição dos prémios, os interessados apresentarão obrigatoriamente na Câmara Municipal, os seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do n.º de contribuinte do aluno;
b) Documento comprovativo das classificações dos anos escolares a considerar ou do curso e respectiva média, arredondada às décimas;
c) Documento comprovativo do constante na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º
Prazo de candidatura
1 - No final de cada ano lectivo, os alunos candidatos a prémios, deverão entregar na Câmara Municipal, os documentos mencionados no artigo 8.º do presente Regulamento.
2 - O prazo limite para indicação dos candidatos aos prémios será:
a) Ensino básico, secundário e profissional - 31 de Julho;
b) Ensino superior - 1.º dia útil do mês de Outubro.
Artigo 10.º
Análise dos documentos
Os documentos serão analisados pelo Sector de Educação do Município, que em caso de dúvidas notificará o candidato de acordo com o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º
Divulgação e entrega dos prémios
1 - A divulgação e entrega dos prémios aos alunos far-se-á em sessão pública da Câmara Municipal, em data a indicar pelo respectivo Presidente, preferencialmente no inicio do ano lectivo posterior ao que o premio disser respeito.
2 - O Município divulgará os prémios concedidos e seus beneficiários nos meios de comunicação local designadamente no site do Município e na revista municipal.
Artigo 12.º
Disposições finais
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Sousel.
Artigo 13.º
Entrada em vigor e duração
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
Artigo 14.º
Duração
O presente regulamento produz efeitos a partir do ano lectivo 2011/2012 inclusive, devendo-se considerar automaticamente renovado desde que nada seja deliberado em contrário.
Artigo 15.º
Revogação
A entrada em vigor do presente regulamento revoga todas as normas anteriormente definidas pelo Município para esta atribuição.
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