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Aviso 16004/2011, de 16 de Agosto

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Sumário

Inquérito público do Projecto de Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito

Texto do documento

Aviso 16004/2011

Armando Jorge Mendonça Varela, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que, por deliberação tomada em Reunião Ordinária de 08 de Julho de 2011 e na Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de 15 de Julho e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, é submetido a inquérito público o Projecto de Regulamento para atribuição de prémios de mérito, pelo período de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, durante o qual poderá o mesmo ser consultado no Serviço de Atendimento ao Cidadão desta Câmara Municipal durante as horas normais de expediente e sobre eles serem formuladas por escrito as observações tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sousel.

Para geral conhecimento se publica este aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.

8 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Armando Jorge Mendonça Varela.

Regulamento para atribuição de prémios de mérito

Preâmbulo

A educação foi e continuará a ser um dos suportes do desenvolvimento das sociedades.

É desejável, por isso, que se criem mecanismos que potenciem e motivem as novas gerações para o conhecimento, para as aprendizagens e que, simultaneamente, possam favorecer o sucesso educativo.

Às autarquias cabe, perante as realidades locais, promover acções que fomentem o desenvolvimento de políticas educativas activas, por si ou em articulação com outros parceiros da comunidade educativa.

No enquadramento da Lei de Bases do Sistema Educativo, que procura contribuir para o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade do indivíduo, a Câmara Municipal de Sousel institui um mecanismo de promoção do sucesso escolar e educativo, que visa estimular os alunos que frequentam os diferentes estabelecimentos de ensino, incentivando-os na realização do trabalho escolar bem como reconhecer-lhes e valorizar o seu mérito.

É com este espírito que o Município de Sousel cria o presente Regulamento, tendo em vista a atribuição anual de prémios escolares, destinados a valorizar a excelência, a dedicação, o esforço no trabalho, proporcionando, também, o seu reconhecimento público.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento tem como lei Habilitantes:

a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Alínea d) do n.º 1 do Artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro;

c) Alínea b) do n.º 4 e alíneas a) e d) do n.º 7, todas do Artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 2.º

Objecto

O prémio instituído pelo presente regulamento tem por finalidade apoiar a dedicação ao estudo e a promoção do saber como instrumento para o desenvolvimento económico, cultural e social dos jovens e incentivar o reconhecimento público do mérito escolar, assiduidade e disciplina.

Este prémio é destinado a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento excepcional.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - A Câmara Municipal atribuirá os prémios a alunos que, integrando-se nos critérios de selecção previstos no presente regulamento, preencham ainda os seguintes requisitos:

a) Residam no concelho de Sousel;

b) Não tenham sido alvo de qualquer processo de aplicação de medidas educativas disciplinares no ano lectivo da atribuição do prémio.

2 - São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes:

a) Que concluíram o 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

b) Que concluíram o ensino secundário e profissional;

c) Que concluíram numa instituição de ensino superior o 1.º ciclo de estudos, correspondente a Licenciatura ou 2.º ciclo correspondente a Licenciatura com Mestrado Integrado.

Artigo 4.º

Aplicação

O presente regulamento estabelece o regime e os princípios gerais de atribuição de prémios de mérito aos alunos do Ensino Básico, Secundário, Profissional e Ensino Superior, por parte do Município de Sousel.

Artigo 5.º

Critérios de selecção

1 - A selecção será feita considerando a melhor média final de ciclo no caso do ensino básico e secundário e de curso no caso do ensino profissional e superior.

2 - A média deverá ser apresentada com arredondamento às décimas.

Artigo 6.º

Natureza dos prémios

1 - Para cada nível de ensino serão atribuídos prémios de mérito escolar nos montantes seguintes:

a) Ao melhor aluno do 1.º ciclo seleccionado será atribuído o prémio no montante de 150 euros em material escolar;

b) Ao melhor aluno do 2.º ciclo seleccionado será atribuído o prémio no montante de 200 euros em material escolar;

c) Ao melhor aluno do 3.º ciclo seleccionado será atribuído o prémio no montante de 250 euros em material escolar;

d) Ao melhor aluno do ensino secundário seleccionado será atribuído o prémio no montante de 300 euros;

e) Ao melhor aluno do curso profissional com equivalência ao 12.º seleccionado, será atribuído o premio no montante de 300 euros;

f) Ao melhor aluno do Ensino Superior seleccionado será atribuído o prémio no montante de 500 euros.

2 - O Município pode actualizar os valores referidos anteriormente, reservando-se ainda o direito de substituir os prémios anteriormente referidos por material didáctico ou de natureza educativa, de valor não inferior aos montantes indicados nas alíneas anteriores.

3 - Conjuntamente com o prémio será entregue um diploma alusivo à distinção concedida ao aluno premiado.

Artigo 7.º

Publicidade do Processo

Anualmente será dado público conhecimento do processo de candidatura que decorrerá por publicitação de aviso no sítio do Município e afixação dos locais de estilo.

Artigo 8.º

Documentos

Para a atribuição dos prémios, os interessados apresentarão obrigatoriamente na Câmara Municipal, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do n.º de contribuinte do aluno;

b) Documento comprovativo das classificações dos anos escolares a considerar ou do curso e respectiva média, arredondada às décimas;

c) Documento comprovativo do constante na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento.

Artigo 9.º

Prazo de candidatura

1 - No final de cada ano lectivo, os alunos candidatos a prémios, deverão entregar na Câmara Municipal, os documentos mencionados no artigo 8.º do presente Regulamento.

2 - O prazo limite para indicação dos candidatos aos prémios será:

a) Ensino básico, secundário e profissional - 31 de Julho;

b) Ensino superior - 1.º dia útil do mês de Outubro.

Artigo 10.º

Análise dos documentos

Os documentos serão analisados pelo Sector de Educação do Município, que em caso de dúvidas notificará o candidato de acordo com o Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 11.º

Divulgação e entrega dos prémios

1 - A divulgação e entrega dos prémios aos alunos far-se-á em sessão pública da Câmara Municipal, em data a indicar pelo respectivo Presidente, preferencialmente no inicio do ano lectivo posterior ao que o premio disser respeito.

2 - O Município divulgará os prémios concedidos e seus beneficiários nos meios de comunicação local designadamente no site do Município e na revista municipal.

Artigo 12.º

Disposições finais

As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Sousel.

Artigo 13.º

Entrada em vigor e duração

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

Artigo 14.º

Duração

O presente regulamento produz efeitos a partir do ano lectivo 2011/2012 inclusive, devendo-se considerar automaticamente renovado desde que nada seja deliberado em contrário.

Artigo 15.º

Revogação

A entrada em vigor do presente regulamento revoga todas as normas anteriormente definidas pelo Município para esta atribuição.

205009601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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