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Aviso 15934/2011, de 16 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso para admissão de candidatos, de ambos os sexos, com destino ao curso de formação de praças (CFP/RC)

Texto do documento

Aviso 15934/2011

Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 Junho e do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 232/2009, de 15 de Setembro, nos termos da Lei do Serviço Militar (LSM) e respectivo Regulamento, aprovados, respectivamente, pela Lei 174/99, de 21 de Setembro (LOFA), e ainda pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, por despacho do Major-General Comandante da Instrução e Formação da Força Aérea em exercício de funções, de 29 de Julho de 2011, torna-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos, de ambos os sexos, com destino ao Curso de Formação de Praças do Regime de Contrato (CFP/RC) para as especialidades constantes no quadro apresentado no Anexo A ao presente aviso.

Este concurso é aberto condicionalmente até emissão de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças e aprovação por despacho do Ministro da Defesa Nacional das vagas para os cursos.

Poderão ocorrer alterações eventuais nas condições de admissão, decorrente de legislação complementar que possa ser publicada nos termos contemplados no RLSM.

1 - Condições de Admissão

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter no mínimo 18 anos de idade e o máximo de 24 anos à data de início da instrução militar (básica);

c) Possuir as habilitações literárias referidas na tabela de habilitações e prioridades, constantes no Anexo B ao presente aviso;

d) Ter altura compreendida entre os limites referidos na tabela em Anexo C ao presente aviso;

e) Não estar inibido ou interdito do exercício de funções públicas;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva;

g) Estar em situação militar regular;

h) Ter aptidão psicofisica adequada;

i) Não possuir tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis quando uniformizado;

j) Para candidatos militares, não ter cumprido serviço em Regime de Contrato;

k) Não ter sido anteriormente eliminado/desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea, à excepção do previsto nos números 1. a 3. do artigo 47.º do regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM).

2 - Documentos do Concurso.

O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

a) Ficha de candidatura;

b) Certificado do registo criminal;

c) Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal;

d) Certidão do registo de nascimento;

e) Certificado de habilitações literárias, com discriminação das disciplinas e médias finais;

f) Cédula Militar ou documento comprovativo de ter a situação militar regularizada;

g) Para candidatos militares na situação de reserva de disponibilidade: Nota de Assentos (Força Aérea), Nota de Assentamentos (Armada) e Folha de Matrícula (Exército).

3 - Entrega da Candidatura.

A formalização da respectiva candidatura poderá ser efectuada por uma das seguintes formas:

a) Por via electrónica, de forma segura e confidencial, conforme instruções em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/ na área denominada "Candidatura Online";

b) Entrega da "Ficha de candidatura"em mão, documento referido na alínea a. do número anterior, (), em impresso a fornecer pelo Centro de Recrutamento da Força Aérea ou pela sua Delegação Norte, encontrando-se também disponível para "download" através da página da Força Aérea referida na alínea anterior;

c) Remetida pelo correio para uma das moradas indicadas no ponto 13.;

Para completar a candidatura, o candidato será notificado para proceder à entrega dos restantes documentos referidos no número anterior, aquando da convocação para prestação de provas de selecção.

4 - Convocação para Provas e Inspecções.

Os candidatos admitidos a concurso são notificados do dia/hora para prestação de provas, preferencialmente por SMS e E-mail, devendo proceder à confirmação dessa informação através de listas de convocação publicadas no Portal do Centro de Recrutamento (http://www.emfa.pt/www/po/crfa/).

O critério para convocação dos candidatos será, prioritariamente, determinado pelas seguintes condições:

Apresentem maior grau de habilitações literárias;

Tenham formalizado a candidatura há mais tempo.

Avaliado um número de candidatos suficientes para o preenchimento das vagas que venham a ser superiormente aprovadas para o concurso, as candidaturas restantes permanecerão válidas e serão sempre consideradas enquanto reunirem as condições de admissão.

5 - Provas de Selecção.

As provas de selecção são constituídas por Provas de Avaliação Psicológica, Teste de Inglês, Inspecções Médicas e Provas de Aptidão Física. Estas provas classificam os candidatos como "Apto", "Inapto" ou "A Aguardar Classificação" e têm carácter eliminatório.

O Candidato é considerado na situação de "A Aguardar Classificação" quando não preencha, de imediato, o perfil psicofísico exigido, mas revele possibilidade de evolução susceptível de o vir a atingir nos três meses seguintes à data de prestação de provas.

No caso de ser considerado "Inapto", será entregue Declaração Fundamentada com os motivos da exclusão, nos termos do artigo 20.º do RLSM.

As provas de selecção serão realizadas na Base do Lumiar, em Lisboa, tendo uma duração mínima de 5 dias.

Nos termos do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas

5.1 - Provas de Avaliação Psicológica.

Têm a duração de até 2 dias e são realizadas com o objectivo de avaliar a capacidade de integração e adaptação dos candidatos à vida militar, bem como apurar as potencialidades para as especialidades a que se candidatam.

No final destas provas é atribuída uma nota numa escala de 1 a 7 (1 é o melhor resultado). Serão excluídos os candidatos com notas de 6 e 7.

Nas provas de avaliação psicológica, definidas em função das exigências para as diferentes especialidades, estão em apreciação os seguintes parâmetros:

a) Dimensão Perceptivo-Cognitiva;

b) Dimensão Psicomotora;

c) Dimensão Personalidade e Motivação;

d) Requisitos Funcionais.

5.2 - Teste de Inglês.

Elaborado pelo órgão científico competente, é realizado no decorrer das provas psicotécnicas, sendo destinado a avaliar os conhecimentos da língua inglesa para o desempenho das funções inerentes a cada especialidade.

5.3 - Inspecções Médicas.

Têm a duração de 1 a 3 dias para as especialidades de Controlo de Tráfego Aéreo e Radaristas de Detecção e de 1 dia para as restantes. Destinam-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impedir o desempenho de funções, constando de observação clínica e exames auxiliares de diagnóstico.

Estas inspecções realizam-se de acordo com os critérios estabelecidos nas "Tabelas Gerais de Inaptidão e de Incapacidade para prestação de serviço por Militares e Militarizados", constantes da Portaria 709/73, de 17 de Outubro e Portaria 790/99, de 7 de Setembro, com as alterações que lhe foram dadas pela Portaria 1157/2000, de 7 de Dezembro e pela Portaria 1196/2001, de 16 de Outubro.

5.4 - Provas de Aptidão Física.

Têm a duração de 1 dia e são realizadas com o objectivo de avaliar a destreza física dos candidatos às diferentes especialidades.

Para estas provas os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo. As tabelas de classificação de destreza física constam do Anexo D ao presente aviso.

6 - Validade das Provas de Selecção.

As provas de selecção têm a seguinte validade:

(ver documento original)

7 - Admissão a Concurso.

Serão admitidos a concurso os candidatos considerados "Aptos" nas Provas de Selecção.

8 - Seriação dos Candidatos.

8.1 - Os candidatos admitidos a concurso serão ordenados, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

(Rx + Ty + Lp + K)/x + y + p

em que:

R - Classificação das habilitações académicas;

x - Factor de ponderação da classificação das habilitações académicas (x=2);

T - Classificação dos testes psicotécnicos;

y - Factor de ponderação dos testes psicotécnicos (y=3);

L - Classificação das provas científicas;

p - Factor de ponderação das provas cientificas (p=3);

K - Bonificação do grau académico

Bacharelato:

Licenciatura em curso adequado ao Processo de Bolonha - K=3

Licenciatura anterior à implementação do Processo de Bolonha (5 anos)

Mestrado em curso adequado ao Processo de Bolonha - K=5

Mestrado (pós-graduação) em áreas de relevância para a especialidade a concurso - K=7

Doutoramento em áreas de relevância para a especialidade a concurso - K=10

8.2 - Para efeitos de seriação dos candidatos "Aptos", as classificações obtidas nas provas de avaliação psicológica serão convertidas para escalas crescentes de 9 a 20 valores, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência:

(ver documento original)

As classificações académicas obtidas pelos candidatos "Aptos" com o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, para efeitos de seriação, serão convertidas para uma escala crescente de 10 a 20 valores, de acordo com a seguinte correspondência:

(ver documento original)

8.3 - A seriação final compreende duas fases:

1.ª Fase: Decorrerá para todos os candidatos considerados "Aptos" até 30 dias antes da data de incorporação;

2.ª Fase: Decorrerá, para ocupação das vagas sobrantes, no período subsequente e englobará os candidatos que entretanto venham a ser considerados "Aptos" a tempo de serem ainda alistados e incorporados.

8.4 - Para os candidatos cuja habilitação académica mínima requerida tenha sido obtida por um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), ou outro que não confira uma média final, a classificação final do ensino secundário é determinada atribuindo a classificação de 10 (dez) valores (R=10).

8.5 - Em caso de igualdade de classificação será dada preferência aos candidatos com menor idade.

9 - Incorporação.

A data prevista de incorporação é 14NOV11.

10 - Formação Militar e Técnica.

Os candidatos admitidos serão aumentados à Força Aérea, ficando sujeitos a um período experimental que compreende:

a) A Instrução Básica (IB), que visa habilitar os instruendos com uma preparação militar geral e termina no acto de Juramento de Bandeira;

b) A Instrução Complementar (IC) que visa proporcionar a formação adequada ao exercício de cargos e funções próprias de cada uma das especialidades;

Os candidatos com habilitação académica mínima de 11.º ano de escolaridade, frequentarão o Curso de Promoção a Cabo (CPC) durante o período de IC;

Os candidatos com habilitação académica mínima de 9.º ano de escolaridade, poderão posteriormente candidatar-se à frequência do CPC desde que possuam a habilitação mínima exigida (11.º ano de escolaridade), bem como os requisitos determinados por Despacho do CEMFA.

11 - Contrato.

Os candidatos destinados ao RC, findo o período experimental, ficam sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato, conforme se discrimina no Anexo A.

Cumprido o contrato inicial, o mesmo poderá ser anualmente renovado até ao limite máximo de seis (6) anos de acordo com a LSM.

Durante o período de contrato, desde que reúnam as condições gerais de admissão bem como as habilitações académicas exigidas em concurso específico, as Praças RC, poderão candidatar-se ao ingresso nos quadros especiais dos Quadros Permanentes nas Categorias de Sargentos ou Oficiais.

12 - Pedidos de Informação.

Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros - 1649-020 Lisboa

Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita) Fax.: 217 519 607

Delegação Norte do Centro de Recrutamento

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro. 219, 1.º Dt.º - 4200-313 Porto

Tel.: 225 506 120 Fax.: 225 097 984

Sítio da internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/ E-Mail: recrutamento.fap@emfa.pt

29 de Julho de 2011. - O Chefe do Centro de Recrutamento da Força Aérea, António Carlos dos Santos Delfim, COR TINF.

ANEXO A

Especialidades a concurso para a incorporação de 14 de Novembro de 2011

(ver documento original)

ANEXO B

Tabela de Habilitações e Prioridades

(ver documento original)

ANEXO C

Tabela de alturas

(ver documento original)

ANEXO D

Normas de Avaliação de Destreza Física

1 - De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro conjugado com o Despacho do CEMFA n.º 18/2008 de 28 de Abril, as provas de avaliação da condição física dos candidatos às diferentes especialidades são as seguintes:

a) Passagem do pórtico;

b) Salto do muro;

c) Salto da vala;

d) Extensões de braços;

e) Abdominais;

f) Corrida de 80 m;

g) Corrida de 2400 m.

2 - A ordem de execução das provas é a descrita no ponto anterior.

3 - A prova de "Passagem do pórtico" é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição de um lanço de pórtico a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura.

4 - A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de três (3) tentativas com corrida de balanço, saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e recepção no solo com os pés. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

a) Candidatos do sexo masculino - 0,90 m de altura; 1,50 m de largura; 0,20 m de espessura;

b) Candidatos do sexo feminino - 0,70 m de altura; 1,50 m de largura; 0,20 m de espessura

5 - A prova de "Salto da vala" é realizada por intermédio de um máximo de três (3) tentativas com corrida de balanço, saltar uma vala, com abordagem frontal e recepção no solo com os pés, com o comprimento de 3,0 m (sexo masculino) ou 2,20 (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de recepção deverão estar arredondados.

6 - A prova de "Extensão de braços" no solo é realizada sem limite de tempo e sem paragem. Para os candidatos do sexo masculino, a posição de realização da prova é a de prancha, com o apoio sobre as mãos e a ponta dos pés e, para o sexo feminino, é a de prancha modificada, com apoio sobre as mãos e os joelhos.

7 - A prova de "Abdominais" consiste em realizar o número máximo de abdominais no tempo máximo de 1 minuto. O exercício é realizado na posição de deitado, com os membros superiores cruzados junto ao peito e as mãos nos ombros, membros inferiores flectidos a 90.º, pés em contacto com o solo e presos.

8 - A prova de "Corrida de 80m" consiste em percorrer a distância, em terreno plano, no tempo limite indicado na Tabela de Aptidão.

9 - A prova de "Corrida de 2400m" consiste em percorrer a distância, em terreno plano, no tempo limite indicado na Tabela de Aptidão.

10 - Em resultado das provas de classificação e selecção é atribuída, ao candidato, uma das seguintes classificações:

a) "Apto", quando satisfaça o perfil psicofísico necessário para a prestação do serviço militar efectivo;

b) "Inapto", quando não satisfaça o perfil psicofísico necessário para a prestação do serviço militar efectivo;

c) "A aguardar classificação", quando não preencha de imediato o perfil psicofísico exigido, mas revele possibilidade de evolução susceptível de o poder atingir nos três meses seguintes à prestação de provas.

11 - Tabela de aptidão.

(ver documento original)

12 - Normas de organização.

a) Os executantes devem realizar as provas usando equipamento desportivo adequado (calção com perna e "t-shirt" com manga);

b) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de actividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

c) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

d) Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correcto de execução.

205006078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-17 - Portaria 709/73 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e publica em anexo as tabelas de inaptidão para uso da junta de recrutamento de pessoal navegante e não navegante.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 232/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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