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Despacho (extracto) 10207/2011, de 12 de Agosto

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia do Desporto e do Exercício, na ESDRM, deste Instituto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10207/2011

Por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 29 de Julho de 2011, sob proposta da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, e obtido parecer favorável do Conselho Técnico Científico da mesma unidade orgânica, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração do plano de estudos do 2.º Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia do Desporto e do Exercício, na Escola Superior de Desporto de Rio Maior, deste Instituto, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 83, de 29 de Abril de 2009, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 14 de Novembro de 2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

As alterações do plano de estudos que a seguir se publicam em anexo, foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 4 de Agosto de 2011, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, com a redacção introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro.

A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011-2012.

4 de Agosto de 2011. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Santarém.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Desporto de Rio Maior.

3 - Curso: Psicologia do Desporto.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Psicologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferências de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos.

Mestrado em Psicologia do Desporto e do Exercício

QUADRO N.º 2

1.º semestre/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre/4.º semestre

(ver documento original)

204998141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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