Sob proposta da Escola Superior de Educação, aceite pela Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 28 de Julho de 2011, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda, nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação da alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas e Culturas Estrangeiras.
Considerando que:
A estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Línguas e Culturas Estrangeiras, foram publicados através do Despacho 1524/2007, publicado no Diário da República n.º 232, 2.ª série, de 3 de Dezembro;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, sob proposta da Escola Superior de Educação, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto validou as alterações do plano de estudos da Licenciatura em Línguas e Culturas Estrangeiras identificadas no anexo 1 a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 28 de Julho de 2011;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do da Licenciatura em Línguas e Culturas Estrangeiras, ministrada pela Escola Superior de Educação do Politécnico do Porto, com as respectivas alterações que constam em anexo.
29 de Julho de 2011. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gamboa.
ANEXO I
Licenciatura em Línguas e Culturas Estrangeiras
Alterações
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: não aplicável
1.2 - Nova denominação: não aplicável
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: Drama e Música
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável
3 - Alteração das unidades curriculares:
1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 40
2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0
3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 2
4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 38
5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 20
6 - Número de unidades curriculares cujo número total de horas foi alterado - 38
7 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável) - 5
8 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 4
9 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 0
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 1960
Número total de horas de contacto depois da alteração - 1800
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
Foi retirada do currículo a UC de Tecnologias da Informação e da Comunicação uma vez que, após o terminus de duas edições deste 1.º ciclo de estudos, chegámos à conclusão que os alunos já entram no ensino superior dominando os aspectos que eram abordados na UC. Foram alteradas as horas de contacto de várias UC numa tentativa de ajustar cada semestre a um máximo de 300 horas de contacto/semestre e numa perspectiva de racionalização de recursos.
A alteração dos semestres das UCs de Discurso dos Média, Linguagem e Comunicação, Introdução aos Estudos Linguísticos e Oficina Multimédia obedeceu à necessidade de reajustar o desenho curricular à nova realidade, procurando-se ainda com o reajustamento não ultrapassar o limite de 300 horas de contacto por semestre.
ANEXO II
Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação
3 - Curso: Línguas e Culturas Estrangeiras
4 - Grau ou diploma: Licenciado, ISCED - nível 5
5 - Área científica predominante do curso: Línguas e Culturas
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 6 semestres curriculares
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações
Dependendo das opções realizadas pelo estudante, este poderá escolher um percurso alternativo, entre Inglês/Francês ou Inglês/Espanhol.
2 - Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Educação
Curso de: Línguas e Culturas Estrangeiras
Licenciatura; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Línguas e Culturas
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)
204998441