Sob proposta da Escola Superior de Educação, aceite pela Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 27 de Julho de 2011, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda, nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação da alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre de Educação e Intervenção Social.
Considerando que:
A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado em Educação e Intervenção Social, foram publicados através do Despacho 6488/2010, publicado no Diário da República n.º 70, 2.ª série, de 12 de Abril;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, sob proposta da Escola Superior de Educação, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto validou as alterações do plano de estudos do mestrado de Educação e Intervenção Social identificadas no anexo 1 a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 27 de Julho de 2011;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do Mestrado em Educação e Intervenção Social, ministrado pela Escola Superior de Educação do Politécnico do Porto, com as respectivas alterações que constam em anexo (anexo II).
28 de Julho de 2011. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gamboa.
ANEXO I
Alterações
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: n/ aplicável
1.2 - Nova denominação: n/ aplicável
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: n/ aplicável
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: n/ aplicável
Especialização em Desenvolvimento Comunitário e Educação de Adultos
3.ª- Alteração das unidades curriculares:
1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 11
2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas -
3 - Número de unidades curriculares suprimidas -
4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 11
5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 6
6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado -
7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres -
8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada -
4.ª- Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 945
Número total de horas de contacto depois da alteração - 880
Especialização em Acção Psicossocial em Contextos de Risco
3.b - Alteração das unidades curriculares:
1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 11
2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas -
3 - Número de unidades curriculares suprimidas -
4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 11
5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 6
6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado -
7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres -
8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada -
4.b - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 930
Número total de horas de contacto depois da alteração - 871
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
Foram realizados ajustamentos nas horas totais e nas horas de contacto de algumas unidades curriculares, uma vez que aquele número de horas era manifestamente elevado face ao número de horas reais de trabalho autónomo dos estudantes e tendo em vista critérios de uniformização acordados para todos os cursos da Escola, numa perspectiva de articulação e racionalização de recursos.
ANEXO II
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação
3 - Curso: Educação e Intervenção Social
4 - Grau ou diploma: Mestrado; ISCED - nível 5
5 - Área científica predominante do curso: Educação Social
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 - Duração normal do curso: 2 anos curriculares
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Especializações:
1) Desenvolvimento Comunitário e Educação de Adultos
2) Acção Psicossocial em Contextos de Risco
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 01
Especialização em Desenvolvimento Comunitário e Educação de Adultos
(ver documento original)
QUADRO N.º 02
Especialização em Acção Psicossocial em Contextos de Risco
(ver documento original)
10 - Observações
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Educação
Curso de Educação e Intervenção Social
Mestrado; ISCED - nível 5 - Área científica predominante: Educação Social
Especialização: Desenvolvimento Comunitário e Educação de Adultos
QUADRO N.º 03
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 04
2.º ano curricular
(ver documento original)
Especialização: Acção Psicossocial em Contextos de Risco
QUADRO N.º 05
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 06
2.º ano curricular
(ver documento original)
204998344