Sob proposta da Escola Superior de Educação, aceite pela Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 27 de Julho de 2011, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda, nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação da alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências do Desporto.
Considerando que:
A estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Ciências do Desporto, foram publicados através do Despacho 1524/2007, publicado no Diário da República n.º 232, 2.ª série, de 3 de Dezembro;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, sob proposta da Escola Superior de Educação, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto validou as alterações do plano de estudos da Licenciatura em Ciências do Desporto identificadas no anexo 1 a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 27 de Julho de 2011;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do da Licenciatura em Ciências do Desporto, ministrada pela Escola Superior de Educação do Politécnico do Porto, com as respectivas alterações que constam em anexo.
28 de Julho de 2011. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gamboa.
ANEXO I
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior:
1.2 - Nova denominação:
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC); Português (POR).
2.2 - Áreas científicas acrescentadas:
3 - Alteração das unidades curriculares:
a):
1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 27
2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0
3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 4
4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 23
5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 23
6 - Número de unidades curriculares cujo número de horas totais foi alterado - 23
7 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável) - 18
8 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 2
9 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 1
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 1775
Número total de horas de contacto depois da alteração - 1800
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
Terminado o seu primeiro ciclo formativo no ano lectivo de 2009-2010, auscultando a opinião dos estudantes, docentes e entidades externas que colaboram com no curso, procedeu-se às alterações que resultaram na supressão de algumas unidades curriculares de formação geral, com o consequente ajustamento das unidades de crédito das outras unidades curriculares. Desta análise do curso resultou também a necessidade de modificar a tipologia das horas de contacto, privilegiando a tipologia téorico-prática e prática que mais se coadunam com as características do curso. Foi ainda clarificado o número de horas de contacto da unidade curricular da Iniciação à Prática Profissional, do 3.º ano, que tem 195 horas de estágio assumidas agora como horas de contacto.
Procedeu-se, ainda, a uma alteração do número de horas totais por crédito, de 28h para 27h, uma vez que aquele número de horas era manifestamente elevado face ao número de horas reais de trabalho autónomo dos estudantes.
ANEXO II
Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação
3 - Curso: Ciências do Desporto
4 - Grau ou diploma: Licenciado, ISCED - nível 5
5 - Área científica predominante do curso: Ciências do Desporto
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: 6 semestres curriculares
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Educação
Curso de Ciências do Desporto
Licenciatura; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Ciências do Desporto
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)
204998077