Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do ISCTE, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o Conselho Científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de doutor em Sociologia, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 21 de Julho de 2009.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O ISCTE altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Doutor em Sociologia, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho Despacho n.º 10319/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2009, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 17 de Março de 2009, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2009/2010.
21 de Julho de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Estrutura curricular do doutoramento em Sociologia
Área científica predominante: Sociologia
Duração do ciclo de estudos: três anos lectivos
Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180 créditos
Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau
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Observações
1 - Os créditos opcionais livres (12 créditos) são obtidos escolhendo unidades curriculares de segundo e terceiro ciclos, em qualquer área científica, incluindo unidades curriculares para o efeito criadas pela Comissão Científica de Sociologia, de acordo com critérios definidos anualmente pela mesma Comissão. Em função do currículo anterior do doutorando, poderá a coordenação do Curso de Doutoramento substituir esses créditos opcionais, em parte ou na totalidade, por unidades curriculares de formação supletiva do primeiro ou segundo ciclos.
2 - Aos alunos que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, à excepção do "Seminário de projecto de investigação em sociologia", no total de 42 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Avançados de 3.º Ciclo em Sociologia (Third Cycle Advanced Postgraduate Diploma in Sociology).
Plano de estudos do doutoramento em Sociologia (Doctoral Studies in Sociology)
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ANEXO II
Regime de transição
Regras gerais
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2009/2010, em todos os anos curriculares.
Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)
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