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Aviso 15542/2011, de 5 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior e categoria de técnico superior de contabilidade e administração, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Gondomar (São Cosme)

Texto do documento

Aviso 15542/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior e categoria de Técnico Superior de Contabilidade e Administração, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme).

1 - Para os efeitos do n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22/01 (PC), e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto a DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme), em 13/07/2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira de Técnico Superior e categoria de Técnico Superior de Contabilidade e Administração, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008 de 27/02, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03/09, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07, Lei 59/2008 de 11/09, Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e respectivas alterações.

3 - Prazo de validade: o presente procedimento é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

4 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme), sita na Rua da Igreja, s/n, 4420-164 Gondomar.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Organizar os processos, informar e emitir pareceres com suporte técnico e legal referentes à sua área de competências; esclarecer os trabalhadores afectos à área da contabilidade e tesouraria sobre questões específicas da sua vertente de actuação; aplicação de métodos e instrumentos de gestão relativos aos vários domínios da actividade administrativa (contabilidade administração/organização e modernização dos serviços, execução de trabalhos de natureza técnica de maior complexidade); preparação e reporte de informação financeira e de gestão; auditoria ou peritagem contabilística, financeira e fiscal; gestão da tesouraria; administração do enquadramento fiscal da Junta de Freguesia. Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

6 - A posição remuneratória para o lugar a ocupar é a correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao 15.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única da carreira/categoria de técnico superior, nos termos do disposto na Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro que aprova a lei de Orçamento de Estado para 2011.

7 - Requisitos Gerais de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da LVCR (Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro).

8 - Âmbito de recrutamento: abrange apenas trabalhadores com relação jurídica de emprego público estabelecida por tempo indeterminado.

9 - Nível habilitacional e área de formação exigida: Licenciatura em Contabilidade e Administração, não sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia, na sua página electrónica em www.jf-gondomar.pt, ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

11.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

- Pessoalmente na sede da Junta de Freguesia, sita na Rua da Igreja, s/n, 4420 - 164 em Gondomar (S. Cosme), das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30 horas, sendo emitido recibo da data de entrada; ou, através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado. Não é admitida a apresentação de candidaturas por via electrónica.

11.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob a pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

e) Currículo profissional, datado e assinado.

11.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

11.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

12 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

13 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular (com carácter eliminatório) e entrevista de avaliação de competências (com carácter eliminatório), excepto, quando afastados expressamente, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVRC, (Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro).

13.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,20* HL + 0,50* FP + 0,10* EP + 0,20* AVD

Em que:

HL = Habilitação Académica:

Grau exigido à candidatura: 15 valores

Grau superior ao exigido à candidatura: 20 valores;

FP = Formação Profissional:

Sem acções de formação: 0 valores;

Com acções de formação directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso, nomeadamente POCAL: 1 valor por cada acção até ao limite de 20;

EP = Experiência Profissional:

Até 5 anos: 10 valores;

Superior a 5 e até 10 anos: 15 valores;

Superior a 10 anos: 20 valores;

AVD = Avaliação de Desempenho: pondera-se a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idêncticas às do posto de trabalho a ocupar:

Desempenho Inadequado: 0 valores;

Desempenho Adequado: 10 valores;

Desempenho Relevante: 20 valores;

Ao abrigo da anterior legislação:

Desempenho Insuficiente: 0 valores;

Desempenho Necessita de Desenvolvimento: 5 valores;

Desempenho Bom: 10 valores;

Desempenho Muito Bom: 15 valores;

Desempenho Excelente: 20 valores.

13.2 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

14.1 - A valoração final dos métodos de selecção aplicados aos candidatos, será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (AC x 60 % + EAC x 40 %)

Em que: VF= Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização do método de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º do diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: José António da Silva Macedo (Presidente da Junta de Freguesia)

Vogais efectivos: Vítor José Lopes Varão (tesoureiro) e Joaquim Martins (Vogal)

Vogais suplentes: Sandra Paula Pereira (Secretaria) e Alexandre Bruno Neves (Vogal)

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme) enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 9.1, e disponibilizada na página electrónica www.jf-gondomar.pt.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do PC, o presente Aviso é publicitado na página electrónica da Junta de Freguesia, acima já referenciada, por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

29 de Julho de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Dr. José António da Silva Macedo.

304975242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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