Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15456/2011, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus

Texto do documento

Aviso 15456/2011

Procedimento concursal para provimento de cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus

Dr. Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, faz público que:

Por seus despachos de 02 de Novembro de 2010 e 06 de Abril de 2011, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, foi decidido abrir procedimentos concursais para provimento dos seguintes cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º grau:

Direcção intermédia de 1.º grau:

Concurso A - Director do Departamento de Gestão Urbanística e Equipamentos Municipais.

Direcção intermédia de 2.º grau:

Concurso B - Chefe do Gabinete de Planeamento Estratégico (equiparado a Chefe de Divisão);

Concurso C - Chefe da Divisão de Obras Particulares e Licenciamentos;

Concurso D - Chefe da Divisão de Manutenção de Equipamentos Municipais;

Concurso E - Chefe da Divisão de Obras Municipais;

Concurso F - Chefe da Divisão de Águas e Saneamento;

Concurso G - Chefe da Divisão de Ambiente e RSU;

Concurso H - Chefe da Divisão de Intervenção por Administração Directa;

Concurso I - Chefe da Divisão de Mobilidade, Acessibilidade e Trânsito.

1 - Apresentação de Candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal de Espinho até ao último dia do prazo de candidaturas referido na Bolsa de Emprego Público.

2 - Requisitos Formais de Provimento: Podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, devendo possuir preferencialmente, a licenciatura em:

Concurso A - Engenharia Civil.

Concurso B e D - Arquitectura;

Concurso C - Arquitectura, Engenharia Civil;

Concurso E e H - Engenharia Civil;

Concurso F - Engenharia Civil Municipal;

Concurso G - Engenharia Civil área do Ambiente;

Concurso I - Engenharia Civil (Ramo Vias).

3 - Perfil: Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de actuação em apreço; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respectivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos funcionários.

4 - Conteúdo funcional: Artigo 4.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, em conjugação com o estipulado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Espinho, publicado no Diário da República n.º 184, 2.ª série, de 21 de Setembro de 2010 (Aviso 18659/2010) disponível em www.cm-espinho.pt.

5 - Métodos de Selecção:

5.1 - Avaliação Curricular: Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo.

5.2 - Definição de Objectivos: Apresentação de um conjunto de objectivos, com o máximo de duas páginas, que considerem adequados à unidade orgânica a que se candidata, tendo em conta o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Espinho, publicado no Diário da República, n.º 184, 2.ª série, de 21 de Setembro de 2010 (Aviso 18659/2010) disponível em www.cm-espinho.pt.

5.3 - Entrevista Pública: Visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo em questão.

6 - Formalização das candidaturas: Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Câmara indicando o lugar a que se candidatam, acompanhado de currículo profissional datado e assinado, certificado de habilitações e conjunto de objectivos que considerem adequados à unidade orgânica. Deverá ainda ser apresentada declaração do serviço de origem onde conste o vínculo à Função Pública, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em cargos dirigentes. Estão dispensados da apresentação desta declaração, bem como do certificado de habilitações, os funcionários pertencentes ao Quadro desta Autarquia.

7 - Composição do Júri:

Todos os Concursos - Presidente, Dr. Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, Dra. Maria de Fátima Pinto da Costa, Directora de Departamento Municipal de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e Doutor Francisco José Lage Campelo Calheiros, Professor Associado do Departamento de Engenharia Civil, da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

7.1 - Em caso de impedimento de qualquer membro do Júri, o mesmo será substituído de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;

8 - O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Espinho pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

9 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na Bolsa de Emprego Público conforme preconiza o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro de 2008.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.

304973777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda