Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;
Considerando que pelo Despacho 26273/2009 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 2 de Dezembro de 2009, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação, área de especialização em Administração Escolar e republicado pela declaração de rectificação 3000/2009, de 14 de Dezembro;
Comunicada a alteração, em 26 de Julho de 2011, à Direcção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett;
Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Ciências da Educação, área de especialização em Administração Escolar, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho.
28 de Julho de 2011. - O Presidente da Direcção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Educação Almeida Garrett
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): 3 - Curso: Mestrado
4 - Grau ou diploma: Mestrado em Ciências da Educação, área de especialização de Administração Escolar
5 - Área científica predominante do curso: Administração Escolar
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 - ECTS
7 - Duração normal do curso: Três Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Escola Superior de Educação Almeida Garrett
Mestrado em Ciências da Educação, área de especialização de Administração Escolar
1.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
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