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Aviso 15380/2011, de 4 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior na Divisão dos Factores de Competitividade

Texto do documento

Aviso 15380/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, do mapa de pessoal da Direcção-Geral das Actividades Económicas, da carreira geral de técnico superior.

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, adiante designada por Portaria, faz-se público que, por Despacho 411/2011/DG de 31 de Maio de 2011, do Director-Geral das Actividades Económicas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho constante do mapa de pessoal da Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), na carreira geral de técnico superior, categoria de técnico superior.

2 - Reserva de recrutamento - Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à DGAEP, prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria.

3 - Publicitação - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica da DGAE, em www.dgae.pt e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho - As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na Direcção-Geral das Actividades Económicas do Ministério da Economia e do Emprego, sita na Avenida Visconde Valmor, n.º 72, 1069-041 Lisboa.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, de acordo com o conteúdo definido no Mapa de Pessoal previsto na Divisão dos Factores de Competitividade da DGAE, com grau de complexidade 3, conforme previsto na alínea i) do Despacho 23114/2007, de 12 de Junho, com a seguinte caracterização:

a) Promover a divulgação e identificação de instrumentos de política e de práticas e vantagens competitivas, nomeadamente propondo a quantificação de objectivos, acompanhando e promovendo uma análise comparada de experiências e de avaliação de progressos;

b) Estimular o desenvolvimento de uma visão sistémica do contexto empresarial, designadamente no âmbito da inovação tecnológica, da formação especializada, da organização e gestão empresarial e da comercialização de produtos e serviços;

c) Promover a utilização das tecnologias de informação e comunicação e das novas tecnologias aplicáveis à indústria, comércio e serviços;

d) Acompanhar a execução de programas e medidas de política sectorial no âmbito geral com reflexos nas empresas e avaliar o respectivo impacte no tecido económico, propondo ajustamentos para melhoria da eficiência;

e) Promover e preparar os contributos sectoriais das políticas a nível nacional e externo, na vertente económica do âmbito do MEI.

6 - Perfil de competências - Conhecimentos Especializados e Experiência: os candidatos devem ser titulares de licenciatura dando-se preferência à Licenciatura em Ciências da Comunicação e formação superior em políticas públicas, formação profissional e experiência nas áreas de políticas públicas nacionais e europeias relacionadas com a competitividade empresarial, designadamente no âmbito da inovação, no desenvolvimento de interfaces e na promoção das tecnologias de informação e comunicação aplicáveis à indústria, comércio e serviços, essenciais ao adequado desempenho das funções. Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas. Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através da participação activa.

7 - Posicionamento Remuneratório:

7.1 - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.

7.2 - A posição remuneratória de referência é a 4.ª, a que corresponde o nível 23 e o montante pecuniário de (euro) 1 613,42 (mil seiscentos e treze Euros e quarenta e dois cêntimos) da carreira unicategorial de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

8 - Requisitos gerais de admissão:

8.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, a saber:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

8.2 - Requisitos específicos - Nível habilitacional exigido e área de formação académica: Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de licenciatura, dando-se preferência à Licenciatura em Ciências da Comunicação e formação superior em Políticas Públicas.

No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Direcção-Geral das Actividades Económicas do Ministério da Economia e do Emprego idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que poderá ser disponibilizado nas instalações da Direcção-Geral das Actividades Económicas, sita na Avenida Visconde Valmor, n.º 72, 1069-041, em Lisboa, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou descarregado na página electrónica do serviço, no endereço www.dgae.pt

10 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas são apresentadas pessoalmente na Direcção-Geral das Actividades Económicas do Ministério da Economia e do Emprego, sita na morada indicada no ponto anterior no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

11 - Documentos a apresentar: o formulário de candidatura deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional (cópia);

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, posição e nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na Direcção-Geral das Actividades Económicas do Ministério da Economia e do Emprego.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a respectiva admissão ou avaliação.

As falsas declarações são punidas nos termos da lei vigente.

12 - Métodos de selecção:

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção que lhe é dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e considerando que se trata de um procedimento concursal aberto para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, aberto ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da referida Lei 12-A/2008, aplica-se o método de selecção obrigatório avaliação curricular, prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da referida Lei 12-A/2008 e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a nova redacção que lhe é dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009.

13 - Sistemas de Classificação Final - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

Em situação de igualdade de valoração aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

Cada um dos métodos de selecção é eliminatório. São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte, nos termos do n.º 12.º e 13.º do artº. 18.º da Portaria.

14 - Actas do Júri - Desde que solicitadas serão facultadas aos candidatos as Actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção.

15 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral das Actividades Económicas do Ministério da Economia e do Emprego e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

17 - Composição do Júri:

Presidente do Júri:

Ana Cristina Fresco Guedes - Chefe de Divisão da Direcção-Geral das Actividades Económicas

Vogais efectivos:

Leonilde Pereira da Silva Ventura - técnica superior da Direcção-Geral das Actividades Económicas, que substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos

Maria da Graça Correia Simões de Sousa - Técnico Superior da Secretaria-Geral do MEE.

Vogais suplentes: Isabel Oliveira Vaz e José Manuel Mangeon Fernandes, Técnicos Superiores da Direcção-Geral das Actividades Económicas.

20 de Julho de 2011. - O Director-Geral, Mário Lobo.

204974757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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