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Aviso 15314/2011, de 3 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para assistente técnico para o CNO

Texto do documento

Aviso 15314/2011

Oferta de trabalho para assistente técnico (CNO)

O Agrupamento Vertical de Escolas de Águas Santas torna público que se encontra aberto o processo de selecção para a admissão de um Assistente Técnico, na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Sra. Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/MEF, de 5 de Abril), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, 30 de Junho, e nos n.º 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.

1 - Objecto do processo de selecção: o processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pelo Agrupamento Vertical de Escolas de Águas Santas, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.ª do RCTFP, um Assistente Técnico, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento ilíquido de (euro) 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro).

2 - Conteúdo funcional: o conteúdo funcional é o correspondente à carreira de Assistente Técnico do regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto no artigo 12.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o Assistente Técnico. As funções objecto do presente procedimento concursal destinam-se a ser exercidas no Agrupamento Vertical de Escolas de Águas Santas.

3 - Requisitos: os candidatos deverão:

a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Ser detentores de, pelo menos, habilitação académica de nível secundário;

c) Possuir conhecimento e experiência no atendimento ao público, contabilidade, arquivo, expediente e no registo de dados no plano administrativo-financeiro da actividade do centro na plataforma SIIFSE (Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu) e SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa).

4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas:

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de oito dias úteis, contados a partir do fim do prazo de três dias úteis referido no n.º 5 deste aviso, em requerimento dirigido ao director do estabelecimento de ensino atrás referido, contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de recepção para: Rua Nova do Corim, 4425-15 Águas Santas Mai;

b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação:

b1) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b2) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados;

b3) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão.

5 - Método e critérios de selecção: os métodos de selecção a utilizar serão o da avaliação curricular e o da entrevista de avaliação de competências. A acta da primeira reunião do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação que densificam os métodos de selecção e respectivas ponderações relativas, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será afixada no Agrupamento Vertical de Escolas de Águas Santas no decurso dos três primeiros dias úteis subsequentes à data da publicação do presente aviso.

6 - Composição do júri:

Presidente - Maria Manuela Moreira Barbosa, subdirectora.

Vogais efectivos - César Augusto Oliveira da Rocha, coordenador do CNO, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Carlos Alberto Bessa Cardoso, adjunto.

Vogais suplentes - Alice Fernanda Frazão Freitas Reis e Maria Isabel Albuquerque R. Silva Lopes, assessoras.

7 - Afixação das listas: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento Vertical de Escolas de Águas Santas e disponibilizada na sua página electrónica (http://www.secundario.maiadigital.pt), no prazo de cinco dias úteis, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

27 de Julho de 2011. - O Director, Manuel Carneiro Ferreira.

204965222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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