Sob proposta do Conselho Científico e com parecer do Conselho Pedagógico, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e 24.º dos Estatutos do ISCTE, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos decretos-lei 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março, na redacção dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e dos despachos n.º 10543/2005, 2.ª série, de 11 de Maio, e 7287-C/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Senado, na reunião de 17 de Dezembro de 2008, aprovou a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Serviço Social, criação essa registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-CR 124/2009.
1.º
Criação
O ISCTE confere o grau de licenciado em Serviço Social e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por "licenciatura".
2.º
Objectivo
O objectivo da licenciatura é proporcionar uma sólida formação universitária de base em serviço social, correspondente ao perfil de conhecimentos e competências previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na redacção dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
3.º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
1 - A licenciatura tem 180 créditos (ECTS) e a duração de seis semestres curriculares.
2 - A estrutura curricular, o plano de estudos e os créditos são os constantes do Anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
4.º
Coordenação
A licenciatura é coordenada por um director de curso, nomeado pela Comissão Executiva do Departamento de Sociologia, ouvida a Comissão Científica de Sociologia.
5.º
Condições específicas de acesso e ingresso
As condições específicas de acesso e ingresso são as fixadas anualmente pelos órgãos estatutariamente competentes, atenta a legislação em vigor na matéria.
6.º
Atribuição de créditos na admissão
1 - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliação para efeitos de atribuição de créditos correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.
2 - Essa equivalência poderá passar pelo reconhecimento de créditos obtidos no âmbito de outros níveis e ciclos de estudos ou pela certificação da experiência profissional.
3 - A certificação poderá ser efectuada mediante prova escrita ou oral realizada pelo aluno em matérias por ele escolhidas para o efeito.
7.º
Regime de precedências e regime de transição de ano
1 - Não há regime de precedências.
2 - O aluno transitará de ano desde que não tenha em atraso um número de unidades curriculares correspondentes a mais de 24 créditos (ECTS), independentemente do ano curricular e do semestre a que essas unidades pertençam.
8.º
Calendário lectivo
O calendário lectivo é fixado anualmente pelo Presidente do ISCTE, sob proposta da Comissão Científica de Sociologia.
9.º
Avaliação de conhecimentos
O regime de avaliação de conhecimentos é fixado pelos órgãos estatutariamente competentes, respeitando a legislação em vigor.
10.º
Prescrições
O direito à inscrição numa unidade curricular está sujeito ao regulamento de prescrições aprovado no Senado, respeitando o disposto na Lei 37/2003.
11.º
Classificação final
1 - A classificação final da licenciatura é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau.
2 - Os coeficientes de ponderação são os créditos de cada unidade curricular.
12.º
Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma
1 - As certidões serão emitidas no prazo máximo de cinco dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.
2 - A carta de curso e o suplemento ao diploma serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.
13.º
Processo de acompanhamento
1 - A Comissão Pedagógica da licenciatura, composta paritariamente por docentes e alunos, faz o acompanhamento pedagógico, nos termos do regulamento do Conselho Pedagógico do ISCTE.
2 - O acompanhamento científico é realizado pela Comissão Científica de Sociologia.
14.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente pelo Senado do ISCTE, nos termos da legislação em vigor.
15.º
Diploma de estudos superiores
1 - A aprovação no conjunto das unidades curriculares dos 1.º e 2.º anos deste ciclo de estudos, correspondentes a 120 créditos, dá lugar à atribuição de um diploma designado "diploma de estudos superiores em serviço social" com indicação da média final.
2 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 10 a 20, pelo cálculo da média aritmética das classificações, ponderada pelos créditos das unidades curriculares do 1.º e 2.º anos da licenciatura.
3 - O diploma a que se refere o n.º 1 deste artigo, bem como o respectivo suplemento de diploma, serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.
16 de Janeiro de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.
ANEXO
Estrutura curricular da licenciatura em Serviço Social
Área científica predominante do curso: Serviço Social.
Duração do ciclo de estudos: 3 anos lectivos.
Número de créditos necessários à obtenção do grau: 180 créditos.
Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Plano de estudos da licenciatura em Serviço Social
(Bachelor in Social Work)
(ver documento original)
204963968