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Aviso 15207-B/2011, de 1 de Agosto

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Sumário

Oferta de trabalho para técnico de diagnóstico e encaminhamento para Centros Novas Oportunidades

Texto do documento

Aviso 15207-B/2011

Aviso de publicitação de oferta de trabalho para técnico de diagnóstico e encaminhamento para Centros Novas Oportunidades

O Agrupamento de Escolas de Celorico de Basto torna público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de um Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento (TDE), na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.

1) Objecto do processo de selecção

As funções objecto do presente procedimento concursal destinam -se a ser exercidas no Centro Novas Oportunidades com sede na Escola Básica Integrada de Mota e nos locais onde o Centro Novas Oportunidades possa vir a realizar itinerâncias.

O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pelo Agrupamento de Escolas de Celorico de Basto, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, os seguintes técnicos superiores:

1 Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento

2) Caracterização dos postos de trabalho

As funções a exercer são as correspondentes à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto no artigo 9.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para um Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento

3) Horário de trabalho e Posição Remuneratória:

O horário será de 35 horas de trabalho semanal, será misto e flexível, podendo ser cumprido em fins-de-semana e sujeito à realização de itinerâncias em meio de deslocação próprio. O trabalhador será remunerado pela 2.ª posição remuneratória da carreira Técnica Superior, conforme o disposto no artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro), a que corresponde o valor ilíquido mensal de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

4) Requisitos de admissão e documentação exigida:

Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Igualmente, sob pena de exclusão, devem ser apresentados aquando da candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal ou cartão do cidadão;

c) Fotocópia da carta de condução;

d) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

e) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, devidamente acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação, estágios, experiência profissional, obras publicadas e ou trabalhos de investigação realizados.

5) Nível habilitacional exigido:

Ser detentor de grau académico de licenciatura.

6) Outros requisitos de admissão - Os candidatos deverão:

Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, nomeadamente experiência comprovada nas funções de Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento, no desenvolvimento de balanços de competências e construção de portefólios reflexivos de aprendizagens;

Possuir conhecimentos sobre o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) e sobre as ofertas de educação e formação, designadamente as destinadas à população adulta, bem como experiência comprovada na aplicação de técnicas e estratégias de diagnóstico avaliativo e de orientação.

7) Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível nos serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Celorico de Basto e na página electrónica desta Escola no sítio www.agrcbt.net e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, dirigido ao Director do Agrupamento de Escolas de Celorico de Basto, para o seguinte endereço postal: Agrupamento de Escolas de Celorico de Basto, Rua Dr. Baltazar Rebelo de Sousa - Gémeos, 4890-377 Celorico de Basto, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8) Não são admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

9) Métodos de Selecção - No presente recrutamento serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios, referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

10) Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será determinado pela ordem decrescente da Classificação Final obtida numa escala de 0 a 20 valores e resultante da ponderação da seguinte fórmula:

CF = AC (60 %) + EAC (40 %)

Em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

11) De acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, poderá utilizar-se faseamento dos métodos de selecção.

12) A acta do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos será afixada na sede do Agrupamento de Escolas de Celorico de Basto, no decurso dos 3 primeiros dias úteis subsequentes à data da publicação do presente aviso.

13) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Celorico de Basto.

14) A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do edifício e na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Celorico de Basto.

15) Composição do Júri:

Presidente - José Marcelino Queirós Faria da Mota;

1.º Vogal efectivo - José Freitas Pereira (substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos);

2.º Vogal efectivo - João Carlos Machado de Sousa;

1.º Vogal suplente - António Ernesto Teixeira Mesquita;

2.º Vogal suplente - Ana Maria Sousa Costa.

29 de Julho de 2011. - O Director, Prof. José Marcelino Queirós Faria da Mota.

204977884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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