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Aviso 15204/2011, de 1 de Agosto

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 15204/2011

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, após negociação salarial nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e na sequência do Procedimento concursal comum, aberto por Aviso 10766/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de Maio de 2010, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, da área funcional Auxiliar Administrativo, do mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, de acordo com a respectiva lista unitária de ordenação final, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 20.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dos n.º 1 e 2 dos artigos 72.º, 73.º, 75.º e 76.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 Setembro e do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, com a remuneração equivalente à 1.ª posição e ao 1.º nível, com a seguinte trabalhadora:

Com produção de efeitos a 15 de Julho de 2011:

Joana Cristina Mões Soares Matos.

Por deliberação do Conselho de Administração, de 13 de Julho de 2011, nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foram ainda preenchidos quatro postos de trabalho dos seis disponíveis, no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, através do recurso à reserva de recrutamento, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com a remuneração equivalente à 1.ª posição e ao 1.º nível, com os seguintes trabalhadores:

Com produção de efeitos a 15 de Julho de 2011:

Cruz Maria Martins Casique, Carlos Alberto de Almeida Alves, Luís Manuel da Ponte Sequeira e Regina Lopes Pereira dos Santos Figueiredo.

Para os efeitos previstos nos n.º 2 e 3 do artigo 73.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugados com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, o Júri do período experimental terá a seguinte composição:

Para os candidatos Joana Cristina Mões Soares Matos, Luís Manuel da Ponte Sequeira e Regina Lopes Pereira dos Santos Figueiredo:

Presidente: Eng. Carlos Ildefonso Ferrão Tomás - Director-Delegado dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

Vogais efectivos:

Dra. Maria Helena Nunes Correia - Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

Dr. Daniel Filipe Dias Campos - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

Vogais suplentes:

Eng. Isabel Rosário Santos Sousa Almeida - Chefe de Divisão de Conservação e Exploração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

Manuel José Lopes Campos - Coordenador Técnico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

Para os candidatos Cruz Maria Martins Casique e Carlos Alberto de Almeida Alves:

Presidente: Dra. Maria Helena Nunes Correia - Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

Vogais efectivos:

Jorge Manuel Oliveira Dias - Coordenador Técnico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

Ana Maria Lopes Damião - Coordenador Técnico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

Vogais suplentes:

Olinda Maria Oliveira Rodrigues - Coordenador Técnico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

Francisco Bernardo Sousa - Coordenador Técnico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Julho de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Carvalho Ruas.

304958062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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