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Despacho 9548/2011, de 1 de Agosto

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Estudos Artísticos, da Faculdade de Belas-Artes

Texto do documento

Despacho 9548/2011

Por despacho reitoral de 2011/07/20, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Artísticos, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Belas Artes, adequado em 15 de Março de 2005.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 25 de Julho de 2011, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Belas Artes

3 - Curso: Estudos Artísticos

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Estudos Artísticos

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Teoria e Crítica da Arte, Estudos Museológicos e Curadoriais

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estudos Artísticos - Especialização - Teoria e Crítica da Arte

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

10 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem a 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Teoria e Crítica da Arte;

b) Uma dissertação de natureza científica, ou um trabalho de projecto originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objecto de relatório final, a que correspondem 60 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Estudos Artísticos - Especialização em Teoria e Crítica da Arte

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estudos Artísticos - Especialização - Estudos Museológicos e Curadoriais

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

10 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Teoria e Crítica da Arte;

b) Uma dissertação de natureza científica, ou um trabalho de projecto originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objecto de relatório final, a que correspondem 60 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Estudos Artísticos, especialização em Estudos Museológicos e Curadoriais

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Belas Artes

Estudos Artísticos - Teoria e Crítica da Arte

Mestre

Estudos Artísticos

Área de especialização - Teoria e Crítica da Arte

1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

4.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Estudos Artísticos - Estudos Museológicos e Curadoriais

Mestre

Estudos Artísticos

Área de especialização - Estudos Museológicos e Curadoriais

1.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

3.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

4.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

25 de Julho de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

204959067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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