1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º, do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho, subdelego no Vice-Presidente do Conselho de Direcção, Coronel de Administração Militar, José Fernandes dos Santos, com a faculdade de subdelegar, total ou parcialmente, nos Chefes de Repartição, as competências relativas aos seguintes actos de administração, representação, gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, e aquisição de serviços e bens até ao limite de (euro) 150.000, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;
b) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividades que tenham sido objecto de aprovação ministerial, até ao limite de (euro) 225.000, nos termos da alínea b), do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;
c) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 300.000, nos termos da alínea b) do n.º 3, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;
d) Designar os júris dos concursos e das comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho;
e) Aprovar as minutas de contratos relativos à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, ou nomeando, para o efeito, o oficial público, e aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras publicas ou fornecimento de bens e equipamentos;
f) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia respeitantes a concursos que tenham sido por si autorizados, ou cujos custos não excedam os montantes referidos em a), b) e c);
g) Decidir sobre a colocação nos vários serviços e dependências, do pessoal civil e militar que presta serviço nos Serviços Sociais, bem como homologar as respectivas notações periódicas;
h) Decidir a abertura dos concursos para provimento dos lugares do quadro de pessoal civil, nas diferentes modalidades, previstos nos mapas de pessoal aprovados, a nomeação dos júris respectivos e a nomeação provisória e definitiva dos candidatos, bem como a outorga dos respectivos contratos, de acordo com a legislação aplicável;
i) Autorizar, por despacho, atentos os interesses dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, a alienação do património imobiliário, nos termos do Decreto-Lei 270/2000 e demais legislação pertinente, bem como a abertura do respectivo processo de alienação, e outorgar em representação dos SSGNR nas escrituras de constituição em propriedade horizontal dos imóveis daquele património e nas de alienação dos mesmos, bem como nos respectivos contratos-promessa, podendo nomear para o efeito um representante;
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho, delego também, no Vice-Presidente, Coronel de Administração Militar, José Fernandes dos Santos as competências próprias previstas no n.º 1, alíneas a), e b), e c) do mesmo artigo, de presidir às reuniões do Conselho de Direcção e representar os Serviços Sociais em juízo e na assinatura de acordos, protocolos ou contratos com outras entidades que, sem envolverem despesas para os SSGNR, sejam geradores de regalias para os beneficiários.
3 - A delegação e subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo Vice-Presidente dos SSGNR, no âmbito das matérias previstas neste despacho, até à data da sua publicação oficial.
14 de Janeiro de 2011. - O Presidente, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, tenente-general.
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