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Portaria 665/2011, de 1 de Agosto

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Sumário

Portaria de ingresso na especialidade PILAV de cinco militares

Texto do documento

Portaria 665/2011

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso em Ciências Militares Aeronáuticas da especialidade de Piloto Aviador em 22JUN2011, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 23JUN2011, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do artigo 248.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 AGO.

Quadro de Oficiais PILAV

Alferes, os:

ASPOFG - PILAV - 133613 - E - Carlos Alberto Ferreira Fonseca - AFA

ASPOFG - PILAV - 133618 - F - Miguel Flausino Pereira Branco - AFA

ASPOFG - PILAV - 133612 - G - Alexandre Vieira Dos Santos Gil - AFA

ASPOFG - PILAV - 133539 - B - Nélson Filipe Duro Matos - AFA

ASPOFG - PILAV - 132974 - L - Mário Miguel Nunes Gonçalves - AFA

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT2010.

Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.

São integrados na posição remuneratória 1 do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14OUT.

22 de Junho de 2011. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

204960249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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