Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz -se público que, através da Deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre n.º 85/2011 de 26 de Abril de 2011se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Portalegre aprovado para 2011.
1 - Legislação aplicável - N.º 1 do artigo 44.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR) com as alterações introduzidas pela Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, n.º 34/2010, de 2 de Setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2009, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara -se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida atendendo a deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre n.º 190/2010 de 27/09/2010, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.
5 - Local de Trabalho - Instituto Politécnico de Portalegre
6 - Funções/Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho para exercer as funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. - Apoio ao desenvolvimento de projectos no âmbito do sistema de gestão de responsabilidade social, designadamente coadjuvando programas diversos de responsabilidade social. Apoio ao normal funcionamento e desenvolvimento do observatório académico, nomeadamente no que respeita à inserção dos diplomados do IPP na vida activa; e no que respeita à elaboração e monitorização de estudos de diagnóstico, tendo em vista preparar e apoiar as respostas de intervenção pedagógica junto dos órgãos de gestão e demais estruturas científico-pedagógicas. Apoio ao sistema de gestão de qualidade através da promoção, da análise, estudo e composição de processos de qualidade em vigor na área social, criação de conteúdos para suportes comunicacionais no âmbito da área social, estudo de meios de difusão electrónica da informação interna, apoio da actividade de colaboração interinstitucional na área social no âmbito dos sistemas de gestão de qualidade.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:
i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;
ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
iv) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
v) Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente categoria, do órgão ou serviço em causa, que se encontrem a cumprir ou a executar idêntica atribuição, competência ou actividade;
c) Licenciatura na área do Serviço Social, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
d) Experiência comprovada de 3 anos, no mínimo, no exercício de funções similares.
e) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;
f) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura;
g) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
8 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009 de 08.05 e remetido através de correio registado com aviso de recepção, para Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, Apartado 84, 7301-901 Portalegre, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.
10 - Este modelo estará disponível para download no sítio institucional do IPP www.ipportalegre.pt
11 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.
12 - Os formulários de candidatura devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae actualizado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho nos últimos 3 anos;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
e) Cópia do BI ou exibição do Cartão do Cidadão.
13 - Métodos de Selecção eliminatórios de per si:
13.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Avaliação Psicológica, composta por 1 fase;
13.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista de Avaliação de Competências.
13.3 - Os candidatos referidos no n.º 13.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção obrigatórios constantes do n.º 13.1 do presente aviso (cf. N.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27.02).
13.4 - O 3.º método de selecção será a Entrevista Profissional de Selecção que consistirá em avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.5 - Caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100 será aplicado, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método de selecção obrigatório.
A aplicação do segundo método e seguintes é feita apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 25, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades, conforme o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.
13.6 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração de 90 minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Enquadramento Geral:
a) Enquadramento legal do ensino superior politécnico;
b) Noções gerais de organização do Estado e de órgãos de soberania;
c) Código do Procedimento Administrativo;
d) Vínculos, contratação e remunerações na Administração Pública;
e) Instituto Politécnico de Portalegre - Estatutos e organização;
Enquadramento Específico:
a) Intervenção social no ensino superior;
b) Acreditação e avaliação do ensino superior;
c) Os sistemas internos de garantia da qualidade do ensino superior;
d) Os sistemas de gestão de qualidade e o sistema de responsabilidade social como instrumentos estruturantes e transversais na melhoria contínua do ensino superior;
e) Observatório académico, como sistema de informação interno e externo.
Bibliografia:
Enquadramento Geral:
Lei 62/2007 de 10 de Setembro - RJIES
Despacho Normativo 39/2008 - Estatutos do IPP
Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - LVCR
Lei 59/2008 de 11 de Setembro - RCTFP
Enquadramento Específico:
Agência de acreditação e Avaliação do Ensino Superior (2011). Auditoria dos sistemas internos de garantia da qualidade nas instituições de ensino superior. Projecto de manual para o processo de auditoria. Lisboa: A3ES
Mourato, Joaquim e Afonso, Carlos (2011). Quality Management System of the Polytechnic Institute of Portalegre. Proceedings of 3rd International Conference Institutional Strategic Quality Management in Higher Education. Sibiu, Roménia
Pires, Ramos (2004). Qualidade. Lisboa: Edições Silabo
Santos, Sérgio Machado (2010). Análise comparativa dos processos europeus para a avaliação e certificação de sistemas internos de garantia da qualidade. Lisboa: A3ES Readings;
Sistema de gestão da qualidade. Norma ISO 9001/2008. Lisboa: Instituto Português da Qualidade
Sistema de gestão da responsabilidade social. Norma Portuguesa 4469-1/2008. Lisboa: Instituto Português da Qualidade
Manual do sistema integrado de gestão do IPP; disponível em www.ipportalegre.pt
Programa de desenvolvimento do IPP (2010-2013); disponível em www.ipportalegre.pt
Lei 38/2007, de 16 de Agosto. Regime jurídico da avaliação do ensino superior;
13.7 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:
a) Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular - 40 %;
b) Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %;
c) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.
13.8 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
13.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IPP e disponibilizada na sua página electrónica.
13.10 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:
a) Ofício registado;
b) Notificação pessoal;
c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e publico das instalações do IPP e disponibilizada na sua página electrónica;
d) E-mail com recibo de entrega e de leitura.
13.11 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
13.12 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário
da República n.º 89, 2.ª série de 08 de Maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do IPP www.ipportalegre.pt
13.13 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.
13.14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção.
Será considerando excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem ou na classificação final.
13.15 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.
14 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Portalegre e disponibilizada na sua página electrónica.
15 - Constituição do júri:
Presidente: José Manuel Gomes - Administrador do IPP.
Vogal Efectivo: Antero de Figueiredo Marques Teixeira - Administrador dos SAS.
Vogal Efectivo: José Manuel Gonçalves Polainas - Técnico Superior.
Vogal Suplente: Eunice Maria da Silva João - Técnica Superior.
Vogal Suplente: David Miguel Ramos Marques - Técnico Superior.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
16 - O recrutamento irá efectuar -se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes os candidatos com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado e, por fim, os restantes candidatos.
17 - Posicionamento Remuneratório: Nos termos e de acordo com o disposto no artigo 55.º, da LVCR, o posicionamento do(a) trabalhador(a) a recrutar na posição remuneratório da carreira e categoria, não será objecto de negociação entre este(a) e o Instituto Politécnico de Portalegre, encontrando-se condicionada ao para o efeito consagrado em sede de Orçamento e Estado.
18 - O presente lugar será provido em momento temporal coincidente com a cessação do contrato de trabalho a termo certo em vigor, não promovendo por isso a qualquer aumento dos postos de trabalho ou despesa adicional.
19 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
20 de Julho de 2011. - O Administrador do IPP, José Manuel Gomes.
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