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Aviso 15017/2011, de 28 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 15017/2011

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz -se público que, através da Deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre n.º 85/2011 de 26 de Abril de 2011,se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Portalegre aprovado para 2011.

1 - Legislação aplicável - N.º 1 do artigo 44.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR) com as alterações introduzidas pela Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, n.º 34/2010, de 2 de Setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2009, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara -se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida atendendo a deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre n.º 190/2010 de 27/09/2010, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

5 - Local de Trabalho - Instituto Politécnico de Portalegre

6 - Funções/Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho para exercer as funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no âmbito do Centro Interdisciplinar de Investigação e Inovação do IPP (C3i), designadamente participar na promoção dos projectos, nomeadamente na organização de eventos técnico-científicos ou outros, tais como seminários, conferencias, apresentações em empresas ou outras instituições. Assegurar a actividade de divulgação dos projectos, nos domínios técnico, administrativo e logístico, incluindo todas as tarefas de apresentação no âmbito da comunicação dos projectos. Apoiar os projectos na compilação, organização e circulação de informação em ordem a manter todos os seus membros participantes informados de todas as actividades. Apoiar o desenvolvimento de projectos na concepção e execução de estratégias de promoção e divulgação dos seus objectivos e resultados, incluindo a produção de meios e de material informativos e promocionais, em diferentes suportes. Apoiar a organização de seminários, conferencias e de apresentações em empresas e outras instituições em ordem à divulgação de projectos e resultados.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

iv) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

v) Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente categoria, do órgão ou serviço em causa, que se encontrem a cumprir ou a executar idêntica atribuição, competência ou actividade;

c) Licenciatura na área do Jornalismo e Comunicação, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

d) Experiência comprovada de 3 anos, no mínimo, no exercício de funções similares;

e) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

f) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura;

g) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009 de 08.05 e remetido através de correio registado com aviso de recepção, para Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, Apartado 84, 7301-901 Portalegre, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

10 - Este modelo estará disponível para download no sítio institucional do IPP www.ipportalegre.pt

11 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.

12 - Os formulários de candidatura devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae actualizado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho nos últimos 3 anos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Cópia do BI ou exibição do Cartão do Cidadão.

13 - Métodos de Selecção eliminatórios de per si:

13.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de Conhecimentos;

b) Avaliação Psicológica, composta por 1 fase;

13.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista de Avaliação de Competências.

13.3 - Os candidatos referidos no n.º 13.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção obrigatórios constantes do n.º 13.1 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27.02).

13.4 - O 3.º método de selecção será a Entrevista Profissional de Selecção que consistirá em avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.5 - Caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100 será aplicado, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método de selecção obrigatório.

A aplicação do segundo método e seguintes é feita apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 25, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

13.6 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração de 90 minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Enquadramento Geral:

a) Enquadramento legal do ensino superior politécnico;

b) Noções gerais de organização do Estado e de órgãos de soberania;

c) Código do Procedimento Administrativo;

d) Vínculos, contratação e remunerações na Administração Pública;

e) Instituto Politécnico de Portalegre - Estatutos e organização.

Enquadramento Específico:

a) A investigação científica em Portugal;

b) Fontes e linhas de financiamento à actividade científica nacional e internacional;

c) Ciência, sociedade e comunicação;

d) Relações públicas e Comunicação.

Bibliografia:

Enquadramento Geral:

Lei 62/2007 de 10 de Setembro - RJIES

Despacho Normativo 39/2008 - Estatutos do IPP

Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - LVCR

Lei 59/2008 de 11 de Setembro - RCTFP

Enquadramento Específico:

Cabrero, J. & Cabrero M. (2001). O Livro de Ouro das Relações Públicas. Porto: Porto Editora;

Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (2006). Breve Caracterização do Ensino Superior em Portugal. Visão dos Institutos Politécnicos. Lisboa: CCISP;

Costa, António Firmino & al. (2002). Públicos da Ciência em Portugal. Lisboa: Gradiva;

Costa, António Firmino & al. (2005). Cultura Científica e Movimento Social. Contributos para a Análise do Programa Ciência Viva. Oeiras: Celta Editora;

Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais/Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (2010). Produção Científica Portuguesa, 1990-2008 - Séries Estatísticas. Lisboa: MCTES;

Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (2005). Um Compromisso com a Ciência para o Futuro de Portugal. Lisboa: MCTES;

Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (2010). Investir no;Futuro. Um Contrato de Confiança no Ensino Superior para o Futuro de Portugal. Lisboa: MCTES;

Simão, Veiga e Almeida, Costa (2000). O Ensino Politécnico em Português. Descrição Evolutiva e Prospectiva Deste Subsistema do Ensino Superior. Lisboa: CCISP.

13.7 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular - 40 %;

b) Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

13.8 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

13.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IPP e disponibilizada na sua página electrónica.

13.10 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e publico das instalações do IPP e disponibilizada na sua página electrónica;

d) E-mail com recibo de entrega e de leitura.

13.11 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

13.12 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio 2009, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do IPP www.ipportalegre.pt.

13.13 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.

13.14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção.

Será considerando excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem ou na classificação final.

13.15 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

14 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Portalegre e disponibilizada na sua página electrónica.

15 - Constituição do júri:

Presidente: José Manuel Gomes - Administrador do IPP.

Vogal efectivo: Paulo Sérgio Duque de Brito - professor-coordenador.

Vogal efectivo: João Emílio Alves - professor-adjunto.

Vogal suplente: Eunice Maria da Silva João - Técnica Superior.

Vogal suplente: David Miguel Ramos Marques - Técnico Superior.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

16 - O recrutamento irá efectuar -se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes os candidatos com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado e, por fim, os restantes candidatos.

17 - Posicionamento Remuneratório: Nos termos e de acordo com o disposto no artigo 55.º, da LVCR, o posicionamento do(a) trabalhador(a) a recrutar na posição remuneratório da carreira e categoria, não será objecto de negociação entre este(a) e o Instituto Politécnico de Portalegre encontrando-se condicionada ao para o efeito consagrado em sede de Orçamento do Estado.

18 - O presente lugar será provido em momento temporal coincidente com a cessação do contrato de trabalho a termo certo em vigor, não promovendo por isso a qualquer aumento dos postos de trabalho ou despesa adicional.

19 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

20 de Julho de 2011. - O Administrador do IPP, José Manuel Gomes.

204947021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1264936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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