Por despacho conjunto do Presidente do ISCTE e da Vice-Reitora da Universidade de Lisboa, seguidamente se publica o seguinte: ao abrigo da Lei 108/88, de 24 de Setembro, dos Decretos-lei 173/80, de 29 de Maio, 216/92, de 13 de Outubro, 74/2006, de 24 de Março, na redacção dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, dos Estatutos da Universidade de Lisboa e dos Estatutos do ISCTE, e de acordo com o Convénio de Cooperação Pedagógica, Científica e Técnica estabelecido em 6 de Dezembro de 1993 entre o ISCTE e a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), os senados das respectivas instituições deliberaram aprovar a criação do doutoramento em Ciências da Complexidade, o qual foi registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o seguinte n.º R/B Cr-139/2009.
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências (FCUL), e o ISCTE, conferem o grau de doutor em Ciências da Complexidade.
2.º
Organização do curso
1 - O Doutoramento em Ciências da Complexidade é organizado de forma alternada, salvo decisão contrária da sua Comissão Executiva, pelo Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação do ISCTE ou pelo Departamento de Informática da FCUL.
a. Cabe à Comissão Executiva do Programa Doutoral decidir qual a entidade que organiza a primeira edição.
b. Cabe à Comissão Executiva do Programa Doutoral preparar e enviar, anualmente, ao órgão de gestão competente da entidade responsável pela organização do curso, o orçamento previsional de funcionamento, para o respectivo ano lectivo.
c. Cabe ao competente órgão da instituição organizadora decidir sobre as condições mínimas de funcionamento do Programa Doutoral.
d. O secretariado de cada edição do curso é assegurado pela instituição que organiza a respectiva edição.
e. A gestão financeira de cada edição do curso é feita pela instituição que a organiza e que suportará os seus eventuais prejuízos, assim como beneficiará dos seus eventuais lucros.
2 - A concessão do grau de doutor pressupõe a aprovação no curso de doutoramento com a duração de dois semestres e a elaboração de uma tese, especialmente escrita para o efeito, durante os segundo e terceiro anos, sua discussão e aprovação.
3 - O curso de doutoramento que integra o Doutoramento em Ciências da Complexidade, consiste na parte curricular e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (ECTS).
4 - O grau de doutor será concedido conjuntamente pelas duas instituições, sendo o diploma especialmente concebido para o efeito, emitido pela instituição organizadora da edição em que o aluno estiver inscrito.
3.º
Regulamento
O regulamento do Doutoramento em Ciências da Complexidade é o anexo a esta deliberação.
ANEXO
Regulamento do Doutoramento em Ciências da Complexidade
1.º
Objectivos
São objectivos do Doutoramento em Ciências da Complexidade:
1 - A criação de condições favoráveis ao desenvolvimento de trabalhos de investigação originais no domínio das ciências da complexidade.
2 - A transmissão de conhecimentos fundamentais nos domínios:
a) da compreensão dos sistemas complexos;
b) da utilização de metodologias de modelação e de simulação computacional de fenómenos complexos;
c) da resolução de problemas complexos com recurso a ferramentas computacionais.
2.º
Condições de candidatura, matrícula e inscrição
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, relativos a cada edição, são fixados pela instituição organizadora da edição em causa.
3.º
Limitações quantitativas
A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente pela Comissão Científica do Programa Doutoral.
4.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos como candidatos à matrícula no Doutoramento em Ciências da Complexidade, os licenciados com o mínimo de 14 valores nas licenciaturas atribuídas ou reconhecidas por um estabelecimento de ensino português e que tenham interesse em adquirir conhecimentos nos domínios da compreensão dos sistemas complexos, das metodologias de modelação e de simulação computacional, bem como da resolução de problemas complexos com recurso a ferramentas computacionais ou que pretendam desenvolver um trabalho de investigação original no domínio das ciências da complexidade.
2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular e com fundamento nos processos de selecção a realizar pela Comissão Executiva do Programa Doutoral, poderão ser admitidos à matrícula candidatos com classificação de licenciatura inferior a 14 valores.
5.º
Critérios de selecção dos candidatos
Na selecção dos candidatos à frequência do curso de mestrado serão considerados os seguintes critérios:
a) Classificação de licenciatura e de mestrado;
b) Currículo académico;
c) Currículo profissional;
d) Resultado de eventuais entrevistas.
6.º
Coordenação
1 - O Doutoramento em Ciências da Complexidade é coordenado por uma Comissão Executiva, por uma Comissão Científica e pelo seu Coordenador Científico que será indicado no despacho de funcionamento do curso.
a) O Coordenador Científico do Programa Doutoral é eleito pela Comissão Executiva;
b) A Comissão Executiva do Programa Doutoral é constituída pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Informática (CPG) do Departamento de Informática da FCUL, pelo membro da Comissão Científica do DCTI-ISCTE com o pelouro das pós-graduações e mestrados, e ainda por dois membros da Comissão Científica do Programa Doutoral, um de cada instituição. Esta comissão é presidida pelo Coordenador do Programa Doutoral;
c) A Comissão Científica do Programa Doutoral é constituída pelos docentes do programa doutoral pertencentes à UL e ao ISCTE.
2 - O Coordenador Científico do Programa Doutoral tem as seguintes competências:
a) a selecção dos candidatos;
b) a coordenação geral das actividades lectivas, tutoriais e de orientação de investigação científica;
c) a elaboração de propostas de júris de provas do programa doutoral, ouvidos os respectivos orientadores.
3 - A Comissão Executiva do Programa Doutoral tem as seguintes competências:
a) Aprovar os candidatos seleccionados;
b) Assegurar uma coerência de orientação em relação aos outros programas doutorais da instituição que organiza a respectiva edição;
c) Decidir a exclusão do programa de um aluno que tenha revelado ausência a aulas;
d) Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na legislação.
4 - À Comissão Científica do Programa Doutoral compete a orientação científica das matérias ministradas.
7.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo a este Regulamento. Eventuais alterações poderão ser aprovadas pelos Conselhos Científicos das duas instituições envolvidas.
8.º
Processo de nomeação do orientador e termos a observar na orientação
1 - Com a inscrição no 2.º ano do programa doutoral os alunos devem entregar nos serviços académicos da instituição organizadora uma declaração subscrita pelo orientador ou orientadores, escolhidos de entre os professores e investigadores doutorados da área de especialização e que manifestem a sua disponibilidade para o efeito.
2 - Os alunos que não consigam um orientador devem solicitar o apoio do Coordenador do Programa Doutoral.
3 - Os orientadores são nomeados pelo Conselho Científico do Programa Doutoral, sob proposta da Comissão Executiva do Programa Doutoral.
4 - Um aluno poderá requerer à Comissão Executiva do Programa Doutoral um novo orientador, justificando a sua pretensão.
5 - O sistema de orientação da tese deverá ser acordado entre o aluno e o orientador, segundo um plano e calendário a estabelecer.
6 - Outras questões referentes à nomeação de orientador e a termos a observar na orientação serão determinados pelos procedimentos aprovados e em vigor na respectiva instituição organizadora da edição do Programa Doutoral.
9.º
Regras sobre a apresentação e entrega da tese
As regras sobre a apresentação e entrega da tese respeitam as normas e os procedimentos aprovados e em vigor na respectiva instituição organizadora da edição do Programa Doutoral.
10.º
Regras de funcionamento do júri
As regras sobre o funcionamento do júri respeitam os procedimentos aprovados e em vigor na entidade organizadora da respectiva edição do Programa Doutoral.
11.º
Regime de prescrições e limite de inscrições na parte escolar
1 - É permitida a reinscrição no programa doutoral nos seguintes casos:
a) na edição seguinte à da primeira inscrição, que tem lugar na mesma instituição, até duas disciplinas em simultâneo com a realização da tese;
b) os alunos que não terminarem a parte lectiva no quadro do programa doutoral em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição na edição seguinte que tem lugar na mesma instituição, sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas em falta.
2 - A prescrição da matrícula é fixada em quatro anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.
12.º
Classificação final
1 - A classificação final das provas de doutoramento será expressa nos termos aprovados e em vigor na instituição organizadora da respectiva edição do Programa Doutoral.
2 - Aos alunos que concluam o Programa Doutoral será emitida uma carta doutoral correspondente à obtenção do grau de doutor em Ciências da Complexidade.
3 - A carta doutoral será certificada pelas duas instituições que ministram o curso.
13.º
Diploma da parte curricular do Programa Doutoral
1 - A aprovação no curso de doutoramento do 1.º ano do Programa Doutoral, correspondente a 60 créditos confere direito à atribuição de um diploma de estudos de avançados em ciências da complexidade.
2 - A nota final do diploma de estudos de avançados a que se refere o n.º anterior é calculada a partir da avaliação efectuada nas diferentes unidades curriculares, de acordo com método aprovado pela Comissão Executiva do Programa Doutoral antes do início das aulas da respectiva edição.
3 - O diploma de estudos avançados será certificado pelas duas instituições que ministram o curso.
14.º
Propinas
O montante e o regime de pagamento das propinas respeitarão, para cada edição do programa doutoral, as normas definidas pela instituição que assegura a respectiva coordenação e gestão administrativa e financeira.
15.º
Legislação aplicável
Cada edição do curso é regida pelo presente regulamento e subsidiariamente pela legislação aplicável à instituição que a organiza.
21 de Julho de 2009. - O Presidente do ISCTE, Luís Antero Reto. - A Vice-Reitora da Universidade de Lisboa, Inês Duarte.
Anexo ao Regulamento do Doutoramento em Ciências da Complexidade
Estrutura curricular
1 - Duração: 3 anos, 180 ECTS
a) Curso de doutoramento do Programa Doutoral: 1 ano, 60 ECTS
b) Elaboração da tese: dois anos, 120 ECTS
2 - Condições necessárias à obtenção do grau de doutor:
a) Aprovação no curso de doutoramento do Programa Doutoral
b) Elaboração de uma tese, sua discussão e aprovação
Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
Observações
Aos alunos que obtenham aproveitamento no 1.º ano do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências da Complexidade, correspondente a 60 créditos é atribuído um Diploma de Estudos Avançados em Ciências da Complexidade.
Plano de Estudos do doutoramento em Ciências da Complexidade (Doctoral Studies in Complexity Sciences)
(ver documento original)
204943903