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Despacho 9318/2011, de 27 de Julho

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Sumário

Criação do doutoramento em Ciências da Complexidade

Texto do documento

Despacho 9318/2011

Por despacho conjunto do Presidente do ISCTE e da Vice-Reitora da Universidade de Lisboa, seguidamente se publica o seguinte: ao abrigo da Lei 108/88, de 24 de Setembro, dos Decretos-lei 173/80, de 29 de Maio, 216/92, de 13 de Outubro, 74/2006, de 24 de Março, na redacção dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, dos Estatutos da Universidade de Lisboa e dos Estatutos do ISCTE, e de acordo com o Convénio de Cooperação Pedagógica, Científica e Técnica estabelecido em 6 de Dezembro de 1993 entre o ISCTE e a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), os senados das respectivas instituições deliberaram aprovar a criação do doutoramento em Ciências da Complexidade, o qual foi registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o seguinte n.º R/B Cr-139/2009.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências (FCUL), e o ISCTE, conferem o grau de doutor em Ciências da Complexidade.

2.º

Organização do curso

1 - O Doutoramento em Ciências da Complexidade é organizado de forma alternada, salvo decisão contrária da sua Comissão Executiva, pelo Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação do ISCTE ou pelo Departamento de Informática da FCUL.

a. Cabe à Comissão Executiva do Programa Doutoral decidir qual a entidade que organiza a primeira edição.

b. Cabe à Comissão Executiva do Programa Doutoral preparar e enviar, anualmente, ao órgão de gestão competente da entidade responsável pela organização do curso, o orçamento previsional de funcionamento, para o respectivo ano lectivo.

c. Cabe ao competente órgão da instituição organizadora decidir sobre as condições mínimas de funcionamento do Programa Doutoral.

d. O secretariado de cada edição do curso é assegurado pela instituição que organiza a respectiva edição.

e. A gestão financeira de cada edição do curso é feita pela instituição que a organiza e que suportará os seus eventuais prejuízos, assim como beneficiará dos seus eventuais lucros.

2 - A concessão do grau de doutor pressupõe a aprovação no curso de doutoramento com a duração de dois semestres e a elaboração de uma tese, especialmente escrita para o efeito, durante os segundo e terceiro anos, sua discussão e aprovação.

3 - O curso de doutoramento que integra o Doutoramento em Ciências da Complexidade, consiste na parte curricular e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (ECTS).

4 - O grau de doutor será concedido conjuntamente pelas duas instituições, sendo o diploma especialmente concebido para o efeito, emitido pela instituição organizadora da edição em que o aluno estiver inscrito.

3.º

Regulamento

O regulamento do Doutoramento em Ciências da Complexidade é o anexo a esta deliberação.

ANEXO

Regulamento do Doutoramento em Ciências da Complexidade

1.º

Objectivos

São objectivos do Doutoramento em Ciências da Complexidade:

1 - A criação de condições favoráveis ao desenvolvimento de trabalhos de investigação originais no domínio das ciências da complexidade.

2 - A transmissão de conhecimentos fundamentais nos domínios:

a) da compreensão dos sistemas complexos;

b) da utilização de metodologias de modelação e de simulação computacional de fenómenos complexos;

c) da resolução de problemas complexos com recurso a ferramentas computacionais.

2.º

Condições de candidatura, matrícula e inscrição

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, relativos a cada edição, são fixados pela instituição organizadora da edição em causa.

3.º

Limitações quantitativas

A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente pela Comissão Científica do Programa Doutoral.

4.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos como candidatos à matrícula no Doutoramento em Ciências da Complexidade, os licenciados com o mínimo de 14 valores nas licenciaturas atribuídas ou reconhecidas por um estabelecimento de ensino português e que tenham interesse em adquirir conhecimentos nos domínios da compreensão dos sistemas complexos, das metodologias de modelação e de simulação computacional, bem como da resolução de problemas complexos com recurso a ferramentas computacionais ou que pretendam desenvolver um trabalho de investigação original no domínio das ciências da complexidade.

2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular e com fundamento nos processos de selecção a realizar pela Comissão Executiva do Programa Doutoral, poderão ser admitidos à matrícula candidatos com classificação de licenciatura inferior a 14 valores.

5.º

Critérios de selecção dos candidatos

Na selecção dos candidatos à frequência do curso de mestrado serão considerados os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura e de mestrado;

b) Currículo académico;

c) Currículo profissional;

d) Resultado de eventuais entrevistas.

6.º

Coordenação

1 - O Doutoramento em Ciências da Complexidade é coordenado por uma Comissão Executiva, por uma Comissão Científica e pelo seu Coordenador Científico que será indicado no despacho de funcionamento do curso.

a) O Coordenador Científico do Programa Doutoral é eleito pela Comissão Executiva;

b) A Comissão Executiva do Programa Doutoral é constituída pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Informática (CPG) do Departamento de Informática da FCUL, pelo membro da Comissão Científica do DCTI-ISCTE com o pelouro das pós-graduações e mestrados, e ainda por dois membros da Comissão Científica do Programa Doutoral, um de cada instituição. Esta comissão é presidida pelo Coordenador do Programa Doutoral;

c) A Comissão Científica do Programa Doutoral é constituída pelos docentes do programa doutoral pertencentes à UL e ao ISCTE.

2 - O Coordenador Científico do Programa Doutoral tem as seguintes competências:

a) a selecção dos candidatos;

b) a coordenação geral das actividades lectivas, tutoriais e de orientação de investigação científica;

c) a elaboração de propostas de júris de provas do programa doutoral, ouvidos os respectivos orientadores.

3 - A Comissão Executiva do Programa Doutoral tem as seguintes competências:

a) Aprovar os candidatos seleccionados;

b) Assegurar uma coerência de orientação em relação aos outros programas doutorais da instituição que organiza a respectiva edição;

c) Decidir a exclusão do programa de um aluno que tenha revelado ausência a aulas;

d) Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na legislação.

4 - À Comissão Científica do Programa Doutoral compete a orientação científica das matérias ministradas.

7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo a este Regulamento. Eventuais alterações poderão ser aprovadas pelos Conselhos Científicos das duas instituições envolvidas.

8.º

Processo de nomeação do orientador e termos a observar na orientação

1 - Com a inscrição no 2.º ano do programa doutoral os alunos devem entregar nos serviços académicos da instituição organizadora uma declaração subscrita pelo orientador ou orientadores, escolhidos de entre os professores e investigadores doutorados da área de especialização e que manifestem a sua disponibilidade para o efeito.

2 - Os alunos que não consigam um orientador devem solicitar o apoio do Coordenador do Programa Doutoral.

3 - Os orientadores são nomeados pelo Conselho Científico do Programa Doutoral, sob proposta da Comissão Executiva do Programa Doutoral.

4 - Um aluno poderá requerer à Comissão Executiva do Programa Doutoral um novo orientador, justificando a sua pretensão.

5 - O sistema de orientação da tese deverá ser acordado entre o aluno e o orientador, segundo um plano e calendário a estabelecer.

6 - Outras questões referentes à nomeação de orientador e a termos a observar na orientação serão determinados pelos procedimentos aprovados e em vigor na respectiva instituição organizadora da edição do Programa Doutoral.

9.º

Regras sobre a apresentação e entrega da tese

As regras sobre a apresentação e entrega da tese respeitam as normas e os procedimentos aprovados e em vigor na respectiva instituição organizadora da edição do Programa Doutoral.

10.º

Regras de funcionamento do júri

As regras sobre o funcionamento do júri respeitam os procedimentos aprovados e em vigor na entidade organizadora da respectiva edição do Programa Doutoral.

11.º

Regime de prescrições e limite de inscrições na parte escolar

1 - É permitida a reinscrição no programa doutoral nos seguintes casos:

a) na edição seguinte à da primeira inscrição, que tem lugar na mesma instituição, até duas disciplinas em simultâneo com a realização da tese;

b) os alunos que não terminarem a parte lectiva no quadro do programa doutoral em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição na edição seguinte que tem lugar na mesma instituição, sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas em falta.

2 - A prescrição da matrícula é fixada em quatro anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.

12.º

Classificação final

1 - A classificação final das provas de doutoramento será expressa nos termos aprovados e em vigor na instituição organizadora da respectiva edição do Programa Doutoral.

2 - Aos alunos que concluam o Programa Doutoral será emitida uma carta doutoral correspondente à obtenção do grau de doutor em Ciências da Complexidade.

3 - A carta doutoral será certificada pelas duas instituições que ministram o curso.

13.º

Diploma da parte curricular do Programa Doutoral

1 - A aprovação no curso de doutoramento do 1.º ano do Programa Doutoral, correspondente a 60 créditos confere direito à atribuição de um diploma de estudos de avançados em ciências da complexidade.

2 - A nota final do diploma de estudos de avançados a que se refere o n.º anterior é calculada a partir da avaliação efectuada nas diferentes unidades curriculares, de acordo com método aprovado pela Comissão Executiva do Programa Doutoral antes do início das aulas da respectiva edição.

3 - O diploma de estudos avançados será certificado pelas duas instituições que ministram o curso.

14.º

Propinas

O montante e o regime de pagamento das propinas respeitarão, para cada edição do programa doutoral, as normas definidas pela instituição que assegura a respectiva coordenação e gestão administrativa e financeira.

15.º

Legislação aplicável

Cada edição do curso é regida pelo presente regulamento e subsidiariamente pela legislação aplicável à instituição que a organiza.

21 de Julho de 2009. - O Presidente do ISCTE, Luís Antero Reto. - A Vice-Reitora da Universidade de Lisboa, Inês Duarte.

Anexo ao Regulamento do Doutoramento em Ciências da Complexidade

Estrutura curricular

1 - Duração: 3 anos, 180 ECTS

a) Curso de doutoramento do Programa Doutoral: 1 ano, 60 ECTS

b) Elaboração da tese: dois anos, 120 ECTS

2 - Condições necessárias à obtenção do grau de doutor:

a) Aprovação no curso de doutoramento do Programa Doutoral

b) Elaboração de uma tese, sua discussão e aprovação

Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Observações

Aos alunos que obtenham aproveitamento no 1.º ano do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências da Complexidade, correspondente a 60 créditos é atribuído um Diploma de Estudos Avançados em Ciências da Complexidade.

Plano de Estudos do doutoramento em Ciências da Complexidade (Doctoral Studies in Complexity Sciences)

(ver documento original)

204943903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1264653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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