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Aviso 14939/2011, de 27 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de posto de trabalho em Centro Novas Oportunidades

Texto do documento

Aviso 14939/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de posto de trabalho em Centro Novas Oportunidades

1 - Fundamento e legislação aplicável:

1.1 - Na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do meu despacho de 04/07/2011, está aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, processo de selecção para admissão de Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP com vista ao recrutamento de um trabalhador, para preenchimento de posto de trabalho no Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas de Arraiolos por tempo determinado, com início em um de Setembro de 2011 ou em data posterior, logo que o procedimento concursal esteja concluído e com duração até trinta e um de Dezembro de 2013.

2 - Caracterização do Posto de Trabalho

2.1 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas de Arraiolos, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio de 2008, e visa o desenvolvimento das actividades correspondentes ao conteúdo funcional da categoria de um técnico superior, grau 3 de complexidade funcional, conforme anexo à Lei 12-A/2008 de 22 de Janeiro, com as especificidades constantes do artigo 9.º da Portaria 370/2008.

2.2 - Para o desempenho das funções referidas exige-se nível habilitacional correspondente a Licenciatura.

2.3 - O posicionamento remuneratório mensal do trabalhador recrutado será o correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório, que equivale a (euro) 1 201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) de acordo com a tabela única remuneratória de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro), com o horário semanal de 35 horas (trinta e cinco horas).

3 - Requisitos de admissão

3.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos de admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido;

f) Ser titular de nível habilitacional correspondente a licenciatura.

g) Possuir conhecimentos sobre as ofertas de educação e formação, designadamente as destinadas à população adulta, bem como sobre técnicas e estratégias de diagnóstico avaliativo e de orientação.

4 - Formalização das candidaturas

4.1 - As candidaturas serão formalizadas, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, mediante formulário de candidatura, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme disposto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril,

4.2 - A apresentação da candidatura é feita em suporte papel, através de preenchimento de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, até ao termo do prazo fixado, podendo ser efectuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção para Agrupamento de Escolas de Arraiolos, Rua 5 de Outubro, 7040-028 Arraiolos, sendo aplicável o disposto nos n.os 2,3 e 4 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009.

4.3 - Na apresentação da candidatura devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de Bilhete de Identidade/ cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, endereço electrónico, caso exista, e número de telefone;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 3.1);

ii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional (alínea f) do ponto 3.1);

iii) Os que lei especial preveja para a titularidade da categoria correspondente (alínea g) do ponto 3.1);

iv) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso aplicável, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) O candidato deve declarar serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

4.4 - As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desse documento impossibilite a admissão ou avaliação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/cartão do cidadão;

b) Fotocópia de Cartão de Identificação Fiscal;

c) Curriculum Vitae datado e assinado acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados;

d) Comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril,

4.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

4.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve o seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

5 - Motivo de Exclusão

São motivo de exclusão ao presente procedimento concursal a apresentação de candidatura fora de prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regularmente previstos.

6 - Métodos de Selecção

Os métodos de selecção a utilizar serão o da avaliação curricular e o da entrevista de avaliação de competências.

Considerando a urgência do recrutamento e por razões de celeridade, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.º os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Serão utilizados os métodos de selecção obrigatórios - avaliação curricular (AC), seguido do segundo método de selecção - entrevista de avaliação de competências (EAC), a tranches de dez candidatos, por ordem decrescente de classificação obtida por aplicação do primeiro método (AC) e até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

6.1 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho relativo ao último período não superior a três anos. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD) de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB x 40 % + FP x 10 % + EP x 40 %x AD x 10 %

6.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideras essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.3 - Após a aplicação dos métodos de selecção definidos, a classificação final (CF) será obtida na escala de o a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = AC x 40 % + EAC x60 %

6.4 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, donde conste a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que solicitados.

7 - Composição do Júri de concurso

Presidente: Josefa Maria Delgado da Vinha

Vogais efectivos:

António Manuel Florindo Casimiro, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria de Fátima Rocha Bergano Caldeira

Vogais suplentes:

Isabel Maria Conceição Ferreira de Matos Dias

António Henrique Lopes Rosmaninho

8 - Notificação dos candidatos

8.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

8.2 - Após a aplicação dos métodos de selecção, o projecto de lista de ordenação final unitária dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para efeitos de realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo e n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

9 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos

A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard junto ao PBX e publicada no site do Agrupamento de Escolas.

10 - Igualdade de Oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Publicitação do Aviso

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Arraiolos, e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expressão nacional.

7 de Julho de 2011. - O Director do Agrupamento de Escolas de Arraiolos, Joaquim António Rodrigues de Mira.

204944251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1264050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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